Ministra Nancy Andrighi destaca que honorários não devem ser confundidos com sucumbência, garantindo equilíbrio nas decisões e valor ao trabalho dos advogados.
No âmbito do direito brasileiro, a 3ª turma do STJ estabeleceu um precedente importante em relação aos honorários. Em um caso específico, a Corte decidiu que, após a divisão dos honorários sucumbenciais, o valor resultante pode ser inferior ao mínimo legal de 10%. Essa decisão foi tomada em um processo que envolvia uma ação de despejo combinada com cobrança.
É importante notar que, nesse caso, os réus foram condenados a pagar não apenas os aluguéis e encargos do contrato de locação, mas também os honorários advocatícios e as despesas processuais. A decisão unânime da Corte destaca a importância de considerar todos os aspectos financeiros envolvidos em um processo judicial, incluindo os honorários. A transparência e a justiça são fundamentais em qualquer processo judicial. Além disso, a decisão do STJ serve como um lembrete de que os honorários devem ser calculados de forma justa e proporcional ao caso em questão.
Honorários Advocatícios e Sucumbência Recíproca
Em uma decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso que questionava a divisão dos honorários advocatícios em um processo. Os réus haviam interpuesto recurso contestando a decisão do juízo de 2ª instância, que havia determinado o rateio dos honorários consoante a sucumbência recíproca, com 2/3 para os réus e 1/3 para o autor.
Segundo os recorrentes, o rateio deveria observar o limite mínimo de 10% do valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o percentual de honorários advocatícios não deve ser confundido com a proporção de rateio da sucumbência.
Equilíbrio das Decisões e Trabalho dos Advogados
No caso em questão, os honorários foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme a legislação vigente. No entanto, a divisão dos honorários entre as partes seguiu a proporcionalidade da sucumbência. A ministra destacou que, em hipóteses como essa, o valor total dos honorários deve respeitar o limite legal, enquanto o rateio pode variar conforme a proporção de vencimento e derrota das partes envolvidas.
A relatora também enfatizou que obrigar o juiz a fixar os honorários em patamar superior ao limite legal nas situações de sucumbência recíproca prejudicaria a ponderação adequada do trabalho dos advogados e o equilíbrio das decisões. Além disso, a ministra destacou que o resultado do rateio não deve ser confundido com o percentual mínimo da fixação de honorários, pois isso obrigaria o juiz a sempre fixar honorários acima do limite legal.
Despesas Processuais e Honorários Sucumbenciais
Ao final, a 3ª turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que havia fixado os honorários em 10% do valor da condenação, com rateio proporcional entre as partes. A decisão reafirma a importância de considerar a sucumbência recíproca e o trabalho dos advogados ao fixar os honorários advocatícios. Além disso, a decisão destaca a necessidade de equilíbrio entre as despesas processuais e os honorários sucumbenciais.
Processo: REsp 2.153.397.
Fonte: © Migalhas
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