Admins serão punidos por interromper a assistência obstétrica em casos de abortos previstos, afirma Moraes.
O juiz Pedro Henrique, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que quatro clínicas de obstetrícia da capital apresentem relatórios detalhados sobre a assistência obstétrica prestada a gestantes em situação de risco. As unidades de saúde Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, Hospital e Maternidade São Luiz, Hospital e Maternidade Santa Joana e Hospital e Maternidade Santa Catarina têm o prazo de 72 horas para enviar os documentos solicitados pelo magistrado.
Em meio a essa demanda, foi relatada uma parada cardíaca em uma paciente durante o procedimento de cesariana no Hospital e Maternidade Santa Joana. A equipe médica agiu rapidamente e conseguiu reverter a situação, garantindo a saúde da mãe e do bebê. A importância da assistência obstétrica especializada fica evidente em momentos críticos como esse, ressaltando a necessidade de profissionais capacitados e estrutura adequada para lidar com emergências.
Decisão sobre Assistência Obstétrica
Conforme o pronunciamento do ministro, os gestores dos hospitais serão responsabilizados individualmente em situações de desrespeito à determinação. No último período, Moraes interrompeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a execução da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é aplicado pela área médica em situações de abortos previstos em lei, como é o caso de estupro. Informações indicam que, com base nessa resolução, os hospitais estavam parando a assistência obstétrica. A suspensão foi resultado de uma ação movida pelo PSOL.
Controvérsia sobre Assistência Obstétrica
Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, porém a resolução foi restabelecida após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reverter a decisão. Moraes destacou que houve um ‘excesso do poder regulamentar’ do CFM ao estabelecer uma norma não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O ministro também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. Ao elaborar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia fetal, como ato médico, resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez e optou por proibir o procedimento.
Legislação e Assistência Obstétrica
O CFM definiu que é proibido ao médico realizar a assistolia fetal, procedimento médico que leva ao feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto permitido por lei, ou seja, feto concebido por estupro, quando existe a possibilidade de sobrevivência do feto com mais de 22 semanas de gestação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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