Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou hospital a indenizar paciente por danos materiais e morais após expor informações médicas sigilosas durante epidemia de Covid-19.
Em uma decisão recente, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um Hospital deve indenizar uma paciente e seus dois filhos em R$ 3,7 mil, por danos materiais, e em R$ 3 mil, por danos morais. A decisão foi tomada após a paciente e seus filhos terem sido vítimas de estelionatários que usaram informações médicas sigilosas da mulher que estava internada no Hospital.
O caso chama a atenção para a importância da segurança e confidencialidade das informações médicas em estabelecimentos médicos, como instituições médicas e unidades de saúde. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca a responsabilidade do Hospital em proteger as informações de seus pacientes e evitar que elas sejam usadas para fins ilícitos. A privacidade dos pacientes é um direito fundamental e deve ser respeitada por todos os profissionais de saúde e estabelecimentos médicos. A segurança das informações médicas é essencial para a confiança e a credibilidade do sistema de saúde.
Justiça Decide em Favor da Família e do Hospital
A Justiça concluiu que tanto a paciente quanto seus filhos e o Hospital foram vítimas de estelionatários. Durante a epidemia de Covid-19, a paciente estava internada no CTI do Hospital, e seus filhos não podiam permanecer com ela. Os contatos com a instituição médica eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo.
No dia em que a mãe foi transferida para o quarto, a filha que a acompanhava atendeu a uma ligação interna de uma pessoa dizendo ser funcionária do Hospital e pedindo um número de contato para repassar informações sobre o quadro de saúde da paciente. Em seguida, um homem que disse ser o médico responsável ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde.
Os filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações, fizeram os depósitos solicitados. Só descobriram que foram vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar. Os três decidiram ajuizar ação contra o Hospital solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe.
Defesa do Hospital
Em sua defesa, o Hospital alegou que, ciente da prática de golpes similares, alerta os pacientes e seus acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, no sentido de que não forneçam informações por telefone ou realizem depósitos bancários para terceiros. Ainda segundo o Hospital, caso haja alguma cobrança, ‘essa será realizada pela tesouraria, no momento da alta hospitalar’.
Em primeira instância, o juiz determinou que o Hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$ 7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa decisão, todos recorreram.
Decisão do Desembargador
Para o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, tanto a família quanto o Hospital foram vítimas de fraude praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do estado de saúde da paciente dentro da unidade de saúde. Na decisão, ele afirma que ‘cabia ao Hospital tomar as devidas providências a tempo e modo necessárias, a fim de evitar a concretização dessas ações danosas ou ao menos minimizá-las, porque a ação dos golpistas se deu através da utilização de dados sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa vinculada ao Hospital’.
Ainda segundo o desembargador Lúcio Eduardo de Brito, ‘da parte dos consumidores espera-se, no mínimo, que sigam as orientações e as dicas de segurança que são constantemente divulgadas pelos meios de comunicação e que inclusive constam do ‘Termo de Ciência e Orientação de Golpes’ fornecido pelo Hospital no momento da internação’.
O magistrado determinou que o Hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil, para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 5 mil para cada um é razoável, considerando as informações médicas sigilosas que foram vazadas e os danos materiais e morais sofridos pela família.
Fonte: © Conjur
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