Declaração: Aluguel de imóveis: carnê-leão, rendimentos, imposto, alíquotas, contribuinte, recolhimento mensal, base de cálculo, sublocação, pensões, consulados, embaixadas, cálculo do imposto.
O Imposto de Renda sobre aluguel é uma tributação sobre os ganhos provenientes da locação de um imóvel. Por isso, caso possua um imóvel residencial, comercial ou industrial que seja alugado, é fundamental incluir esse valor na declaração do Imposto de Renda.
Para declarar o aluguel no Imposto de Renda 2024, é preciso informar os dados da propriedade locada e os valores recebidos. Portanto, ao preencher sua declaração de arrendamento recebido no IRPF 2024, atente-se para incluir todas as informações sobre a tributação do aluguel de forma correta e precisa.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
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– Informe de ganhos do INSS disponível; veja procedimento para baixar O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte.
Trata-se de recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
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– Como reportar criptomoedas e alternativas digitais Age como um documento de registro dos recebimentos mensais da pessoa física.
Com esses registros, é viável calcular o valor de imposto a ser repassado à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que adquirem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
O Carnê-leão é também um método de auxílio para evitar complicações futuras com a Receita Federal, garantindo que todos os valores sejam tributados corretamente na declaração de Imposto de Renda.
Nessa categoria, também estão inclusos os contribuintes que adquirem rendimentos de:
- Valores recebidos vindos do exterior;
- Valores adquiridos pelos produtores rurais.
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões, incluindo alimentícia;
- Prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;
O contador André Luz, proprietário da Luz Assessoria Contábil, pondera que se o contribuinte não realizar o recolhimento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda.
A base de cálculo também varia de acordo com os recebimentos e acompanham valores conforme mostra a tabela visualizada:
Reportando o ganho de aluguel no Imposto de Renda 2024
- IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, necessitam de declaração na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
- Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, especificando o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo com intermediação de uma imobiliária na locação, e o valor recebido em 2023 apenas com o aluguel;
- Na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’, aperte em ‘Novo’.
Se o aluguel for direcionado a uma pessoa jurídica/empresa, selecione a seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e introduza o tipo de rendimento lá;
- Acesse sua declaração no Software IRPF 2024 (ver processo para baixar programa da declaração aqui) e vá em ‘Nova Declaração’ se não tiver iniciado a sua;
Se o imóvel alugado envolve mais de um proprietário (em parceria com outros indivíduos), é necessário declarar a parcela correspondente à sua contribuição no recebimento do aluguel.
Além disso, as informações prestadas pelo dono do imóvel e pelo inquilino passarão por confirmação e é essencial que ambos insiram as informações corretamente.
Luz ressalta que o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode ser complexo e caso o declarante fique com dúvidas, o mais indicado é buscar alguma consultoria contábil para realizar o preenchimento de forma acertada e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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