Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo entrarão automaticamente na lista de espera do Fies Social. Para mais informações, consulte o Portal Único do MEC.
Hoje, dia 29 de março, tem início a pré-seleção pela lista de espera do Fies, referente ao primeiro semestre de 2024. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única do processo seletivo estarão automaticamente na lista de espera, para preencher as vagas que não foram ocupadas.
A lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil é uma oportunidade para os candidatos que não foram contemplados na primeira etapa. Os interessados devem ficar atentos às próximas convocações, pois há possibilidade de serem beneficiados com o financiamento estudantil. É importante acompanhar o andamento do processo seletivo para não perder nenhuma oportunidade.
Novo Cronograma de Seleção para o Fies em 2024
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação – Os candidatos pré-selecionados pela lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil deverão observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes à etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Fies Social e seu Impacto na Sociedade
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação (MEC) visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o programa vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
Aspectos Importantes do Fundo de Financiamento Estudantil
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferece vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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