TJ-PR confirma condenação de financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos. Acórdão resguardou normas consumeristas em contrato de financiamento.
Estava por dentro dessa? 😳 Quando ocorre a busca e apreensão de um veículo financiado, e não há possibilidade de devolução ao consumidor, a instituição financeira é obrigada a indenizá-lo com o valor conforme a tabela FIPE, somado a uma multa de 50% do montante originalmente financiado.
Por outro lado, é importante ressaltar que qualquer tipo de apreensão indevida ou busca e apreensão irregular devem ser contestadas imediatamente, garantindo assim os direitos do consumidor. É essencial estar atento para evitar que práticas abusivas prejudiquem o cidadão, sendo fundamental buscar orientação jurídica em casos de busca e apreensão indevida.
O Tribunal de Justiça do Paraná e a Ação de Busca e Apreensão
Com base nessa argumentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e ratificou a decisão de primeira instância que havia considerado infundada a solicitação de busca e apreensão. O processo revelou a apreensão indevida na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado especialista Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especializado na defesa de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
A Importância da Proteção aos Direitos do Consumidor e o Precedente Significativo
Este caso enfatiza a relevância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que concerne à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras. O cerne da disputa surgiu quando a OMNI S/A requereu a busca e apreensão do veículo do consumidor, alegando inadimplência.
No entanto, a defesa do consumidor questionou a legalidade da operação, ressaltando a apreensão irregular dos juros aplicados, que ultrapassavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época.
A Decisão Estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná
O juízo de primeira instância, localizado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da instituição financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, na impossibilidade, o ressarcimento de acordo com a tabela FIPE e imposição de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. Insatisfeita com a decisão, a instituição financeira recorreu ao TJ-PR, que, por consenso, negou o recurso, reiterando a improcedência da solicitação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios aplicados.
A Proteção dos Consumidores em Disputas Financeiras
Essa determinação estabeleceu um precedente significativo sobre o assunto, ressaltando a defesa dos consumidores em conflitos financeiros. A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas protegeram os interesses do consumidor diante de uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também realçaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas.
Esse caso evidencia o papel crucial do judiciário na mediação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e razoáveis. Confira e deixe seu feedback no Instagram: Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Direito News® (@direitonews)
Fonte: © Direto News
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