O contribuinte pode se beneficiar da isenção do Imposto de Renda em transações imobiliárias sem lucro.
Quando se trata de questões fiscais, o Imposto de Renda é uma das principais preocupações dos contribuintes. É fundamental entender as regras e responsabilidades relacionadas a esse tributo, a fim de evitar possíveis penalidades e problemas com a Receita Federal.
Além do Imposto de Renda, há outros tributos que os cidadãos devem estar cientes, como o imposto sobre propriedade e o tributo sobre lucro. É importante ficar atento às datas de recolhimento do IR e demais tributos, a fim de manter a situação fiscal regularizada e evitar complicações com o Fisco.
Isenção do Imposto de Renda: Entenda as Regras para a Movimentação Financeira de Imóveis
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Isto acontece porque essa movimentação financeira não necessariamente representou uma evolução no patrimônio daquele cidadão. ‘A isenção citada só é aplicada no prazo de 180 dias e tem sua contagem iniciada a partir da data de celebração do contrato.
Valor não abrange gastos para a construção de imóvel, continuidade de obras em imóvel em construção, ou ainda, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte’, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Para saber se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte precisa calcular o Lucro Imobiliário dessa movimentação.
Novas Informações sobre o Imposto de Renda e o Lucro Imobiliário
O Lucro imobiliário é basicamente a subtração do valor de venda de um imóvel do valor de compra de outro imóvel. ‘Desde que aplique o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil’, acrescenta.
Publicidade + O que considerar na hora de comprar um imóvel em São Paulo Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, afirma que isenção no caso de venda de imóvel ocorre quando contribuinte compra outro imóvel residencial localizado no Brasil no prazo de 180 dias/ Crédito: Divulgação Se você vendeu um imóvel por R$ 500 mil reais em 2023, por exemplo, e comprou outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário será de R$ 50 mil.
Omissão e Tabela Completa: Aspectos Importantes relacionados ao Imposto de Renda
É sobre este valor que a Receita vai aplicar o imposto que deve ser pago. Para realizar este cálculo, considere o valor de compra do imóvel que consta na sua última declaração do IR e o valor de compra do novo imóvel indicado no contrato.
‘A não declaração de um imóvel pode ser considerada omissão pela Receita Federal e fazer com que sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fina por divergência de informação, além do contribuinte vir a ser notificado e ser convocado a prestar esclarecimentos’, alerta o executivo.
+ Passo a passo para declarar imóveis no Imposto de Renda Publicidade Tributo sobre lucro imobiliário A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes: Se o lucro imobiliário for de R$5 milhões ou menos, a alíquota é de 15%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, a alíquota é de 20%; Se o lucro imobiliário exceder R$30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
Detalhes sobre a Tributação do Imposto de Renda em Lucro Imobiliário
Imóveis adquiridos até 1969 Imóveis comprados em 1969 ou antes estão isentos de IR na venda do imóvel mesmo que exista lucro no momento da venda do imóvel. Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica. Ou seja, a porcentagem de recolhimento do IR a ser pago pelo Lucro Imobiliário é diferente para os bens comprados neste período.
A redução começa em 5% no ano de 1988 e sobe progressivamente até chegar aos 100% para imóveis comprados em 1969.
+ Isenção do Imposto de Renda de 2024: confira as regras e veja se você precisa declarar ou não Publicidade ‘Para imóveis adquiridos até 1969 ou comprados entre 1969 e 1988, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com o artigo 26 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 84 de 2001’, esclarece Charles.
Fonte: © Estadão Imóveis
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