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O juiz identificou violação da convenção do condomínio na área privada destinada a veículos automotores.
O magistrado de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados em uma garagem privada destinada exclusivamente a veículos automotores. O juiz estipulou um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob risco de multa de R$ 10 mil.
A decisão do juiz visa garantir a utilização correta da garagem, evitando que a mesma seja ocupada indevidamente por objetos que não estão em conformidade com o uso do espaço. A importância de manter a garagem livre para o estacionamento de veículos é fundamental para a organização e segurança do local, conforme as normas estabelecidas.
Decisão Judicial sobre Uso da Garagem
O juiz, Sérgio Castresi, concedeu autorização ao condomínio para efetuar a remoção, caso o réu não cumpra a determinação. De acordo com os autos, a empresa autora está devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis como uma área destinada ao estacionamento de veículos, com uma convenção de condomínio que estabelece que cada proprietário de um box de garagem possui o direito de estacionar um automóvel.
No entanto, o réu persiste em armazenar um barco e um reboque em seu box, mesmo após ter sido notificado da irregularidade e continuar a utilizar o espaço de maneira inadequada. O barco estacionado na garagem tem sido motivo de desacordo.
Na sentença proferida, o juiz enfatizou que a convenção de condomínio é a norma que orienta a vida dos condôminos, sendo uma ferramenta crucial para manter a ordem e a harmonia no local. No caso em análise, a convenção expressamente permite apenas o uso das vagas para automóveis.
É irrelevante para a resolução do litígio se a embarcação do demandado excede ou não os limites da área do seu box de garagem. A convenção de condomínio proíbe expressamente o seu armazenamento. Além disso, o condomínio não é destinado a ser uma marina ou um local apropriado para guardar embarcações.
Ao guardar sua embarcação em uma área privada destinada exclusivamente ao estacionamento de automóveis, o réu desrespeita de forma reiterada a convenção de condomínio. A situação requer uma solução imediata para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Detalhes do Processo
Número do Processo: 1020600-49.2023.8.26.0477
A decisão do juiz reforça a importância do cumprimento das regras estabelecidas na convenção de condomínio, visando preservar a ordem e a convivência harmoniosa entre os condôminos. A utilização adequada da garagem é essencial para manter a organização e o bom funcionamento do espaço compartilhado.
Fonte: © Migalhas
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