O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de agir contra condutas antissociais que causem transtornos à sua propriedade.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o dono de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança causadas pelo uso inadequado de uma propriedade adjacente. Essa proteção é essencial para evitar o furto de tranquilidade e bem-estar que todos merecem em suas residências. Além disso, é fundamental que os proprietários estejam atentos a qualquer situação que possa levar à apropriação indevida de seus direitos. O furto de paz e segurança pode ser resultado de práticas que infringem a legislação, e é importante que medidas sejam tomadas para garantir que a convivência entre vizinhos seja harmoniosa e respeitosa.
Decisão Judicial e Medida Cautelar
Um dos fundamentos que sustentaram a decisão do juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a necessidade de conceder uma medida cautelar. Essa medida visa proibir um homem de entrar no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou essa decisão em resposta a uma série de incidentes de furto que o homem cometeu contra os vizinhos, comprometendo a paz e a segurança da comunidade.
Furtos e Insegurança no Condomínio
Segundo os registros do processo, o réu tem sido responsável por uma série de furtos, incluindo a subtração de três bicicletas, um capacete e até uma caixa de cerveja. Esses atos de apropriação indevida têm causado um enorme transtorno aos moradores, que se sentem inseguros em seu próprio lar. Ao considerar as evidências apresentadas, o juiz destacou que a documentação fornecida pelo autor da ação evidenciou o impacto negativo que as ações do réu tiveram na vida cotidiana dos residentes.
Conduta Antissocial e Consequências Legais
O juiz observou que há indícios claros de que o réu cometeu, no mínimo, cinco furtos de bens móveis pertencentes aos moradores do condomínio. Ele enfatizou que a conduta do réu é, sem dúvida, antissocial e demonstra uma total falta de respeito pela propriedade alheia. Com base nessa análise, o juiz determinou a concessão de uma liminar que proíbe o homem de adentrar o condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação, que busca a proteção de seus direitos e a segurança de sua propriedade, foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.
Implicações e Segurança Comunitária
A decisão do juiz reflete a seriedade com que o sistema judiciário trata casos de furto e suas implicações para a segurança comunitária. O uso de medidas cautelares é fundamental para garantir que a paz e a ordem sejam mantidas, especialmente em situações onde a conduta de um indivíduo pode gerar transtornos significativos para os demais. O processo, registrado sob o número 1011881-30.2024.8.26.0320, serve como um alerta sobre a importância de proteger a propriedade e os direitos dos cidadãos em face de ações de roubo e apropriações indevidas.
Fonte: © Conjur
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