Juízes podem determinar etapas de conciliação e participação de órgãos públicos antes de decisões sobre reintegração de posse de populações vulneráveis.
Juízes podem ordenar fases de conciliação e mediação, além da presença de órgãos públicos, antes de sentenças relacionadas à reintegração de posse de propriedades ocupadas por comunidades vulneráveis. Decisão do STF sobre reintegração foi unânime. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou a importância da busca por soluções pacíficas em casos de reintegração de posse.
Em situações de despejos e desocupação forçada, é fundamental considerar os casos de reintegração para garantir a proteção dos direitos dos ocupantes. A análise cuidadosa dos processos de reintegração pode contribuir para evitar conflitos e promover a justiça social. A atenção às diretrizes estabelecidas nos casos de reintegração é essencial para assegurar a equidade e a dignidade das partes envolvidas.
Decisão judicial sobre ocupação de imóvel no Amazonas
A corte examinou na terça-feira (6/8) a reclamação da Ambev referente à ocupação de um imóvel situado no Amazonas. A solicitação alega que o TJ-AM interpretou de forma equivocada a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828. Em novembro de 2022, o tribunal estabeleceu que os tribunais responsáveis por casos de reintegração de posse devem estabelecer comissões para intermediar possíveis despejos antes de qualquer decisão judicial. No entanto, o STF restringe a aplicação da decisão às ocupações ocorridas até 31 de março de 2021, enquanto a ocupação do imóvel da Ambev seria posterior.
Análise da reclamação e conciliação
Zanin considerou a reclamação parcialmente procedente, destacando que a ocupação ocorreu após 31 de março de 2021 e, portanto, não estaria abrangida pela regra de transição estabelecida pelo STF. No entanto, ressaltou a importância de etapas prévias de conciliação, mediação ou envolvimento de órgãos públicos antes de decisões sobre reintegração de posse que afetam populações vulneráveis.
Regime de transição e resolução do CNJ
Ele mencionou que as instâncias ordinárias podem determinar um regime de transição semelhante ao da ADPF 828 como etapa prévia à desocupação forçada, considerando as complexidades do caso e a presença de populações vulneráveis. Zanin também citou uma resolução do CNJ de 2023 que permite audiências de conciliação ou mediação em casos de reintegração envolvendo vulneráveis.
Decisão final e redução do valor da causa
O ministro destacou que o TJ-AM adotou um rito adequado para o caso, excluindo a aplicação do precedente do STF. O sigilo do processo foi retirado, atendendo a um pedido dos Moradores da Comunidade Ouro Verde. Além disso, o valor da causa foi reduzido de R$ 29 milhões para R$ 100 mil, após contestação dos ocupantes.
Fonte: © Conjur
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