Em Brasil, suspensão liminar de pensão por morte: use cautela, envolve verba e termos: união estável, lapso temporal, suposta, apuração administrativa, direitos fundamentais. (144 caracteres)
Apesar de haver previsão jurídica para a suspensão imediata da pensão por morte, é fundamental agir com prudência, considerando que se trata de uma verba alimentar. Nesse sentido, a determinação deve ser feita com cuidado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa em todo o processo envolvendo a pensão.
É essencial lembrar que a pensão é um direito fundamental, sendo classificada como verba alimentar para os beneficiários. Portanto, qualquer decisão relacionada a sua suspensão deve ser tomada com base na legislação vigente e respeitando os princípios que regem a garantia do sustento dos dependentes.
Juiz concede liminar para restabelecer pensões suspensas por união estável
Em decisão proferida pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, foi concedida uma liminar para restabelecer o benefício de uma mulher que vinha recebendo pensões desde o falecimento de seu pai e de sua mãe. A autora da ação teve seus benefícios interrompidos devido a uma união estável, alegando que a suspensão ocorreu sem a oportunidade de contraditório e ampla defesa, além de argumentar que a legislação vigente à época dos óbitos de seus pais não previa a extinção do benefício.
O juiz ressaltou que a suspensão preventiva da pensão por morte, baseada apenas na existência de filhos em comum da requerente com terceiros, considerando o longo lapso temporal entre a suposta união estável e o processo administrativo em andamento para sua apuração, não se mostrava como medida adequada, por violar o devido processo legal.
A equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, sob a liderança da sócia Thaisi Jorge, conduziu o caso. A advogada enfatizou a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que impactam diretamente a subsistência dos cidadãos. Ela destacou a necessidade de as autoridades agirem com cautela, garantindo que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre respeitados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas.
Processo: 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo