O juiz Bruno Anderson Santos da Silva analisa documentos pessoais de pacientes e dados sanitários na plataforma Atesta CFM, que integra o ecossistema de saúde, gerenciando tratamento de dados e sanitários.
Um juiz federal concedeu uma liminar que suspende uma resolução do Conselho Federal de Médicos, criada em 2024, que visa regular a prática de profissionais de saúde. O juiz Bruno Anderson Santos da Silva da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1) concedeu a medida na tarde da segunda-feira (4/11).
A decisão do magistrado foi motivada por alegações de que a medida do Conselho Federal de Médicos poderia prejudicar a atuação de profissionais de saúde que não atendem aos critérios estabelecidos. O juiz ainda não argumentou sobre a inconstitucionalidade da resolução. A resolução do conselho visa garantir a qualidade da Saúde no país, mas também poderia causar prejuízos aos médicos, que poderiam ser proibidos de exercer a profissão.
O Conselho Federal de Médicos é uma autoridade reguladora que atua sob a égide da União e tem a função de regular a prática médica no país. Para isso, ele cria resoluções que regulamentam, entre outros temas, a formação dos médicos e a emissão de atestados para a prática da profissão.
A plataforma de notícias Observatório da Saúde não tem informações sobre a avaliação da decisão do juiz. Entretanto, o Conselho Federal de Médicos foi notificado da decisão e poderá se manifestar sobre a decisão.
A Lei nº 3.268/1958, que estabelece as bases para a organização da Saúde no país, é a base legal para a atuação do Conselho Federal de Médicos e do Ministério da Saúde, que são as principais autoridades responsáveis pela regulação da Saúde no Brasil. Para que um médico possa exercer a profissão, ele precisa ser inscrito no Conselho Regional de Médicos da sua unidade da federação, que é uma autoridade estadual que atua sob a autoridade do Conselho Federal de Médicos.
Regras para médicos sobre atestados digitais são suspensas
A decisão do juiz que suspendeu parte das regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre atestados digitais pode ter consequências significativas para o ecossistema da saúde no Brasil. A medida visa garantir que os médicos possam continuar a emitir e armazenar atestados em plataformas digitais sem restrições excessivas. Para facilitar o entendimento, os termos ‘médicos’ e ‘Conselho Federal de Medicina’ serão destacados frequentemente.
O CFM havia implementado um novo sistema para a emissão de atestados, exigindo que os médicos sejam inscritos em uma base de dados específica da plataforma Atesta CFM. Além disso, a resolução impunha a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM e excluía o uso de documentos físicos. No entanto, o juiz entendeu que a CFM extrapolou sua competência ao impor tais restrições, considerando que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre a organização e as condições para o exercício de profissões, incluindo a medicina.
O juiz também observou que a própria Lei 14.063/20 já regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para documentos de saúde e prevê que cabe ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir as regras e critérios para validação de documentos digitais. Além disso, a resolução poderia representar ‘concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos.
Fonte: © Direto News
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