As empresas públicas e sociedades de economia mista que fornecem serviços essenciais têm responsabilidade objetiva. O consumidor está sujeito a energia elétrica e teoria do risco administrativo em relação entre o consumidor e serviços públicos.
A indenização por danos causados a consumidores por empresas que prestam serviços essenciais, seja como concessionárias de serviços públicos ou como sociedades de economia mista, é um direito garantido. A responsabilidade dessas empresas é objetiva, o que significa que o consumidor não precisa prová-la, apenas comprovar o dano e o nexo causal.
O objetivo da indenização é reparar o prejuízo causado e garantir a responsabilidade objetiva dessas empresas, já que elas prestam serviços essenciais à sociedade. Isso inclui serviços de água, esgoto, energia elétrica, transporte público, entre outros. A indenização é uma forma de defender os direitos do consumidor e garantir que as empresas sejam responsabilizadas por seus atos, independentemente da presença de culpa ou dolo. A concessionária de serviços públicos, por exemplo, é responsável por reparar o prejuízo causado a um consumidor se ele provar que o dano foi causado por um erro de sua parte. A responsabilidade objetiva é garantida pela lei, que estabelece a indenização como forma de reparar o prejuízo causado ao consumidor.
Indenizar o consumidor, um direito fundamental
A relação entre o comerciante e a concessionária de energia elétrica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que significa que a empresa é responsável pela reparação e manutenção do sistema de fornecimento de energia elétrica até as unidades consumidoras. A teoria do risco administrativo fundamenta essa responsabilidade objetiva, conforme estabelece o artigo 37, § 6° da Constituição Federal.
Uma decisão justa e equitativa
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo, do Juizado Especial de Porangatu (GO), entendeu claramente que a concessionária de energia, a Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A, deve indenizar o comerciante por prejuízos sofridos após ter sua energia elétrica cortada indevidamente. Essa decisão é um exemplo de como a justiça deve ser aplicada de forma objetiva, sem levar em consideração apenas a versão da empresa.
Um caso emblemático de indemização
O comerciante, proprietário de uma lanchonete na BR-153, em Porangatu, teve sua energia elétrica cortada indevidamente pela Equatorial no dia 21 de agosto. Apesar de ter comprovado que estava com os pagamentos em dia, os empregados da empresa alegaram que precisavam de uma ordem para religar a energia, o que levou a prejuízos significativos para o estabelecimento. A falta de refrigeração resultou em alimentos estragados, gerando um prejuízo de R$ 3.141, além de danos morais de R$ 3 mil.
A importância da indemização no contexto de serviços públicos
A concessionária de serviços públicos, como a Equatorial, tem a responsabilidade objetiva de manter o sistema de fornecimento de energia elétrica em funcionamento. A indenização ao consumidor é um direito fundamental, pois visa reparar os danos causados pela má gestão e pela falta de atenção à demanda do consumidor. Nesse caso específico, a concessionária foi condenada a indenizar o comerciante por causa do corte indevido de energia elétrica, o que demonstra a importância de aplicar a teoria do risco administrativo em casos de serviços públicos.
Um exemplo de como a justiça deve ser aplicada
A decisão da juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo é um exemplo de como a justiça deve ser aplicada de forma justa e equitativa. A concessionária foi condenada a indenizar o comerciante por R$ 3.141, além de R$ 3 mil por danos morais. Esse caso reforça a importância da aplicação da teoria do risco administrativo em casos de serviços públicos.
Fonte: © Conjur
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