A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), na exata condição de regime inicial aberto, aplicou o princípio do non bis in idem.
Via @consultor_juridico | A magistrada Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), confirmou a incidência da continuidade delitiva ao determinar a sentença de um indivíduo acusado de furto. O acusado estava envolvido em 41 casos de furto contra a companhia em que estava empregado, juntamente com o crime de estelionato.
A decisão da juíza Maria Luiza Fabris, ao reconhecer a prática de furto em série por parte do réu, destaca a importância da justiça no combate a esse tipo de crime. O caso evidencia a gravidade dos atos cometidos e reforça a necessidade de punição para coibir a prática de roubo e outros delitos semelhantes. condição
Furto: Manifestação do Ministério Público
O posicionamento do Ministério Público foi pela análise do concurso material de crimes, o que poderia resultar em uma pena que ultrapassaria os 90 anos estabelecidos. Conforme relatado nos autos, o indivíduo desempenhava suas funções em uma cooperativa ligada à construção civil, ocupando a posição de tesoureiro. Nessa situação, teria realizado uma série de transferências para sua própria conta bancária.
Roubo: Decisão sobre a continuidade delitiva
De acordo com a sentença proferida, há uma sequência de atos criminosos, uma vez que os delitos cometidos são da mesma natureza e apresentam a mesma configuração de tempo, lugar e modo de execução. Assim, evidenciada a prática criminosa realizada pelo acusado em pelo menos 41 ocasiões, cabível a condenação nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em conformidade com o artigo 71 do mesmo Código.
Roubo: Fixação da pena e regime
A magistrada estabeleceu a pena de três anos e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, a juíza absolveu o réu da acusação de estelionato, aplicando o princípio do non bis in idem, que impede a dupla punição pelo mesmo delito.
Furto: Subtração de valores e continuidade delitiva
Embora os valores tenham sido posteriormente desviados da empresa pelo acusado, que os transferiu para sua conta bancária conforme descrito anteriormente, verifica-se que essa conduta ocorreu como uma extensão dos atos de furto por ele praticados.
Roubo: Atuação dos advogados e número do processo
Os advogados Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, dos escritórios Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada, estiveram envolvidos no caso. Número do processo: APn 5018019-03.2022.8.24.0018. Tiago Angelo. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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