Juíza Flávia Viveiros investigada por suspeita de peculato digital e manipulação de datas na fiscalização da Corregedoria. Decisão final depende de conduta profissional.
A juíza determinou a prisão preventiva do réu, considerando a gravidade do crime cometido. A decisão da juíza foi baseada nas provas apresentadas durante o julgamento, que apontavam a culpabilidade do acusado.
A atuação séria e imparcial da juíza foi elogiada pelos advogados das partes envolvidas no processo. A magistrada demonstrou total comprometimento com a busca pela verdade e pela justiça, garantindo um julgamento justo para todas as partes.
Juíza sob investigação por manipulação de processos
Via @consultor_juridico | Com a suspeita de que a magistrada Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio de Janeiro), alterou dados de processos para evitar que eles ficassem conclusos para sentença, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense abriu nesta semana um processo administrativo disciplinar contra a juíza. O corregedor-geral da Justiça, Marcus Henrique Pinto Basílio, relator do caso, argumentou que Flávia Castro excluiu ou determinou a exclusão de diversas conclusões de processos prontos para a decisão final, visando a burlar a fiscalização da Corregedoria com relação ao tempo excessivo de ações aguardando sentença em seu gabinete.
Defesa da juíza frente às acusações
Em sua defesa, a juíza sustentou que já havia sido punida pelos mesmos fatos. Também alegou que não excluiu ou ordenou a exclusão de conclusão de processos do sistema da Justiça do Rio. Além disso, Flávia ressaltou que, durante a epidemia de Covid-19, não tinha como fiscalizar o comportamento dos seus assessores, pois todos estariam trabalhando em home office.
Bis in idem e deveres profissionais em questão
Para Basílio, não há bis in idem (dois julgamentos pela mesma acusação), pois Flávia foi condenada à pena de advertência pela prática de atos procrastinatórios ao fim dos processos, enquanto o procedimento atual apura eventual manipulação de datas de conclusão no sistema. Segundo o relator, há indícios de que a juíza violou os deveres profissionais de ‘não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar’ (artigo 35, II, da Lei Orgânica da Magistratura — Loman); de ‘determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais’ (artigo 35, III, da Loman); e de ‘exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes’ (artigo 35, VII, da Loman).
Consequências possíveis da conduta da juíza
Além disso, o relator destacou que Flávia desrespeitou dispositivos do Código de Ética da Magistratura, como o artigo 14, que dispõe o seguinte: ‘Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional’. O corregedor ainda mencionou que a conduta da juíza pode configurar o crime de peculato digital. Pratica o delito, tipificado pelo artigo 313-A do Código Penal, quem insere ou facilita a inserção de dados falsos ou altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para terceiro ou para causar dano.
Decisão Final e informações adicionais
Clique aqui para ler a decisão. Processo 0000916-92.2024.8.19.0000. Sérgio Rodas. Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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