Juíza Maysa Silveira Urzêdo, 1ª Vara Cível de Iturama, resolve questão de mérito com procuração obtida, captação de cliente entre autora.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de extinguir um processo sem resolução de mérito, pois constatou que a parte autora não tinha contato pessoal com o advogado que a representava. A procuração foi obtida de forma irregular através do WhatsApp.
É fundamental que a relação entre cliente e advogado seja estabelecida de forma legal e transparente, garantindo a legitimidade do processo. A atuação do advogado deve ser pautada pela ética e respeito às normas vigentes, assegurando a defesa adequada dos interesses do cliente.
Decisão Judicial sobre Contato entre a Autora e o Advogado
A decisão judicial analisou minuciosamente o contato entre a autora e o advogado;, destacando que a comunicação ocorreu unicamente por meio de mensagens, caracterizando assim a captação de cliente, uma prática vedada pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação declaratória na vara cível Iturama, pleiteando a nulidade de um contrato e a restituição de valores, juntamente com uma indenização por danos morais contra uma instituição bancária.
A autora alegou que vinha sofrendo descontos mensais relativos a um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, um serviço que afirmou não ter contratado. Diante disso, solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil. Durante a investigação acerca da autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter tido contato pessoal com o advogado;, sendo indicada por um conhecido e estabelecendo comunicação exclusivamente via WhatsApp.
A magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado;, configurando assim a captação indevida de clientes. A certidão de constatação de ID evidenciou claramente que a representação do referido patrono foi realizada de forma irregular, caracterizando a captação de clientes de maneira ilícita, algo expressamente proibido pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.
Decisão Judicial e Resolução do Mérito
Diante dos fatos apresentados, a juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os encargos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado; mencionado na procuração, conforme estabelecido pelo art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença ainda determinou o envio de cópias para o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, o NUMOPED, a OAB/PR e o Ministério Público, a fim de informar sobre as atividades do advogado; envolvido.
O Parada Advogados atuou como representante do banco nesse processo específico. O número do processo em questão é 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão completa por meio do link: [Leia a decisão](https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp).
Fonte: © Direto News
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