Juíza aplicou redutor do tráfico a homem acusado de trafico, com 18 quilos de maconha, detido com pouco mais e levando em consideração regime inicial semiaberto.
A decisão da juíza Isabela Falcoski Loureiro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou o redutor do tráfico a um homem acusado que foi detido com mais de 18 quilos de maconha, um fato que pode ser descrito como tráfico de maconha.
Ao aplicar o redutor do tráfico, a juíza Isabela Falcoski Loureiro fez uso de uma modalidade de pena prevista na legislação brasileira, que visa reduzir a pena para os delitos de tráfico quando se demonstra que a pessoa envolvida está colaborando com a justiça, geralmente através da organização criminosa a que pertence. Nesse caso específico, o homem foi beneficiado por essa disposição legal. Esse tipo de decisão também pode incentivar a desocultação de tráfico de drogas, uma vez que o criminoso coopera com as autoridades. Além disso, a aplicação desse redutor do tráfico pode reduzir o tráfico de drogas, uma vez que o criminoso incentiva os demais a colaborar com o sistema de justiça.
Tráfico de Drogas: Julgamento de Réu Primário
A magistrada considerou o histórico do acusado, tendo em vista que ele não tinha antecedentes criminais e não havia indícios de que fosse parte de uma organização criminosa. A decisão de condenar o homem de 40 anos a cinco anos de prisão, com regime inicial semiaberto, foi motivada pelo transporte de mais de 18 quilos de maconha de São José do Rio Preto para Frutal, em Minas Gerais. A denúncia afirmava que o réu receberia R$ 1 mil pelo transporte da droga.
O acusado, que trabalhava como motorista de aplicativo, foi abordado por policiais que haviam recebido uma denúncia sobre o transporte da droga e tentou escapar dos agentes, mas foi detido. A magistrada confirmou a culpa do réu, mas entendeu que ele fazia jus a uma minorante de pena por ser primário. Além disso, decretou o perdimento dos valores e bens apreendidos no momento da prisão oriundos do tráfico de drogas, em favor da União.
O réu foi representado pelo advogado Luiz Antônio Souto Júnior. A julgadora entendeu que o acusado fazia parte do ‘meio de vida’ {‘tráfico’} e, portanto, não havia como considerar a minorante de pena. A decisão foi tomada em um processo movido pela promotora pública que denunciou o réu por tráfico de drogas.
Fonte: © Conjur
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