Câmara de Direito declara que empresa não violou o Código de Defesa do Consumidor e aplica norma mais benéfica.
Na esteira de decisões favoráveis, um supermercado obteve uma vitória na justiça. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, por meio da 10ª Câmara de Direito Público, manteve uma sentença que anulou uma multa aplicada por uma fiscalização de supermercado no âmbito do Procon. A decisão foi motivada pela constatação de que a empresa não violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com base no entendimento de que todas as pessoas têm direito à aplicação da norma mais benéfica, o TJ de São Paulo, em sua 10ª Câmara de Direito Público, reafirmou o entendimento de que a aplicação da norma mais benéfica é direito de todos. Nesse contexto, a empresa em questão, que se encontra dentro do ramo de supermercado, foi beneficiada por essa decisão, que garantindo o cumprimento da lei. Além disso, o órgão jurisdicional, em sua decisão, reforçou o papel do TJ como um órgão que garante o cumprimento da lei.
Desafio para o Procon: supermercado faz manobra para fugir de penalidades
O supermercado foi autuado pelo Procon por causa de vários problemas, incluindo o varejo de um sabão em pó com preço divergente na gôndola e no caixa, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a empresa foi acusada de comercializar carne pré-moída em bandejas de isopor com rotulagem incompleta e em desacordo com as normas sanitárias do Estado de São Paulo. No entanto, o supermercado argumentou que a divergência de preço do sabão se deveu à venda de dois produtos idênticos em embalagens distintas, uma delas promocional. A empresa apresentou fotos das gôndolas e das etiquetas de preços, mas o Procon rejeitou o material, alegando que as imagens não foram registradas no mesmo dia e horário da fiscalização e que as etiquetas apresentavam divergência.
Supermercado é beneficiado por uma norma contida em decreto estadual
O relator do caso, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, acolheu os argumentos da empresa e concluiu que o supermercado não havia infringido o CDC. Segundo ele, uma nota fiscal expedida na data da fiscalização atestou a existência de dois produtos distintos e que a diferença de preço entre eles não era ilegal. O desembargador também ressaltou que o novo decreto sobre a prática de moagem de carne não menciona a presença do consumidor no momento da moagem, o que significava que o supermercado não havia violado a norma.
Ação do supermercado é beneficiada pelo órgão de justiça
A advogada Caroline Ambrosin Kortstee de Campos atuou em defesa do supermercado e apresentou argumentos que foram acolhidos pelo desembargador. A decisão do TJ (Tribunal de Justiça) beneficiou o supermercado, que foi absolvido das acusações de violação do CDC e da norma sanitária. O caso foi julgado pela Apelação Cível 1002162-78.2023.8.26.0281, que é uma ação cível que visa defender os direitos dos consumidores.
Um caso emblemático para o órgão de defesa do consumidor
O caso do supermercado é emblemático para o órgão de defesa do consumidor, pois demonstra que mesmo com a presença de violações ao CDC, é possível que a empresa seja absolvida das acusações com base em argumentos jurídicos. O caso também mostra que o sistema de justiça é capaz de reconhecer e aplicar normas mais benéficas para os consumidores, o que é um direito fundamental previsto no CDC.
Fonte: © Conjur
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