Juíza negou benefício da gratuidade em ação de usucapião por falta de provas de insuficiência financeira, mesmo com contratação de advogado particular e documentação apresentada.
Recentemente, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu a favor de um casal que pleiteava a gratuidade de justiça. Os requerentes haviam entrado com recurso após terem tido o seu pedido inicial negado em uma ação de usucapião movida contra uma construtora. A decisão foi revertida, garantindo assim o acesso gratuito à justiça para a dupla.
A decisão favorável do TJ/SP em conceder a gratuidade de justiça para o casal demonstra a importância da isenção de custas e assistência judiciária gratuita para aqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais. É fundamental que o acesso à justiça seja garantido a todos, sem discriminação, assegurando assim o exercício pleno da cidadania. A conquista da gratuidade de justiça é um direito fundamental que deve ser preservado e garantido a todos os cidadãos.
Gratuidade na assistência judiciária gratuita: uma análise profunda do benefício
O colegiado enfatizou as falhas na avaliação da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por entender que a contratação de um advogado particular e a falta de provas concretas de insuficiência de recursos desqualificavam os agravantes.
Contudo, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, ressaltou que os documentos apresentados já demonstravam a condição limitada dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e cujos rendimentos, no caso da mulher, não ultrapassam um salário-mínimo mensal.
Um outro ponto destacado no acórdão foi a suposta existência de 19 contas bancárias em nome dos agravantes, informação obtida por meio de uma consulta ao sistema Sisbajud.
Documentação suficiente para a isenção de custas e taxas judiciais
O colegiado criticou o uso informal desse sistema para investigar as condições financeiras dos agravantes e ressaltou que a simples posse de várias contas bancárias não indica necessariamente uma situação financeira confortável, especialmente no contexto digital atual, onde é comum a abertura de contas online sem significar capacidade financeira substancial.
Na ação de usucapião, o casal – um carpinteiro e uma auxiliar de limpeza de supermercado vivendo em união estável – apresentou documentos como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, buscando a gratuidade judicial.
A solicitação inicial foi negada pela juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, com a justificativa de que os documentos apresentados eram insuficientes para comprovar a situação econômica do casal.
Os desafios da assistência judiciária gratuita
Foi destacado que, apesar da solicitação para a apresentação de documentos adicionais como cópias da carteira de trabalho e declarações de IR, o casal não atendeu completamente a essas exigências. Adicionalmente, a juíza mencionou que, somados, os requerentes possuem 19 contas bancárias, informação obtida através de pesquisa realizada por ela junto ao sistema Sisbajud.
O relator apontou que a documentação inicial era suficiente para a concessão do benefício, indicando que ambos os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a renda da mulher é limitada ao salário-mínimo.
Segundo o relator, o número de instituições financeiras pode significar busca por crédito, ou a existência de contas sem nenhuma movimentação; ou até mesmo crediários no varejo, pois a maioria dessas empresas necessita girar sob a forma de instituição financeira.
Decisão favorável à gratuidade da justiça
O colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a gratuidade ao casal, ressaltando que ‘a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça’. O escritório Guimarães Santucci Advogados defende os autores.
Processo: 2073557-49.2024.8.26.0000 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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