Laudos divergentes sobre capacidade do réu resultam em absolvição imprópria. Medida de segurança reconhecida por jurados contrária à prova.
Considerando a presença de laudos com conclusões discrepantes sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados em favor da absolvição não pode ser vista como contrária às evidências do processo.
É fundamental analisar com cuidado os pareceres, relatórios e diagnósticos apresentados, a fim de garantir uma decisão justa e baseada em provas sólidas.
Laudo Médico e Decisão Judicial
Um dos três laudos médicos apresentados no caso em questão atestou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse parecer, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a absolvição imprópria reconhecida em favor do acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas sujeito a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico por pelo menos três anos.
O Ministério Público estadual recorreu da decisão, alegando que a mesma era manifestamente contrária às provas dos autos, uma vez que dois pareceres médicos indicaram que o réu possuía plena capacidade de entendimento e determinação no momento dos fatos. Os jurados tiveram acesso aos três laudos disponíveis, todos concordando que o acusado sofria de algum distúrbio psicológico, porém discordando quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender a natureza criminosa do ato.
O relator do caso, desembargador Roberto Lucas Pacheco, ressaltou que a escolha dos jurados em acolher o laudo que isentava o acusado não configurava ilegalidade. Segundo ele, os jurados tiveram acesso a todas as provas apresentadas e optaram pela versão que indicava a falta de capacidade do agente em compreender a natureza criminosa de seus atos e agir de acordo com esse entendimento.
Portanto, a decisão não foi contrária às provas nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados com base nas evidências disponíveis. É importante ressaltar que os jurados tiveram acesso a todos os laudos produzidos e fizeram sua escolha com base nessas informações.
Fonte: © Conjur
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