Lula sancionou projeto de lei com vetos que desonera a folha de pagamento de 17 setores, reduzindo a alíquota previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que visa à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, trazendo um alívio significativo para essas regiões. A medida visa estimular o crescimento econômico e a geração de empregos em áreas que mais precisam.
A sanção do projeto de lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16/9), e é considerada uma vitória para os setores que lutavam por uma redução nos custos trabalhistas. Além disso, a desoneração da folha de pagamento também pode levar a uma isenção de impostos para algumas empresas, o que pode ajudar a impulsionar a economia local. Com essa medida, o governo busca criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de negócios e a geração de empregos em todo o país.
Desoneração da Folha de Pagamento: Uma Nova Era para a Economia
O presidente Lula sancionou uma lei que desonera 17 setores da economia, proporcionando um alívio significativo para as empresas. A desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida importante para estimular a economia e criar empregos. Além disso, a redução gradual da alíquota previdenciária ajudará a evitar choques econômicos e permitirá que as empresas se adaptem às mudanças.
Vetos Presidenciais: Uma Análise Detalhada
Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos. No entanto, a Presidência argumenta que essa proposta ‘adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar’.
Além disso, o veto também inclui o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. A justificativa do veto é que esse dispositivo contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos.
Interferência do Legislativo e Política de Regularização
O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais. A Presidência argumenta que essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo.
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional. A isenção de impostos e a redução da alíquota previdenciária são medidas importantes para estimular a economia, mas é fundamental garantir que essas medidas sejam implementadas de forma eficaz e sem interferências indevidas. A exoneração de responsabilidades e a criação de centrais de cobrança são medidas que podem ajudar a melhorar a eficiência da administração pública, mas é fundamental garantir que essas medidas sejam implementadas de forma transparente e sem prejudicar o interesse público.
Fonte: © Conjur
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