Limite de R$ 15 bi para renúncia fiscal em Programa Emergencial Retomada; empresas beneficiárias, faturamento interno, emprego e milhões de pessoas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções nesta quarta-feira, 22, em evento no Palácio do Planalto, a Lei que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026.
Essa legislação representa um avanço significativo para o setor de eventos, trazendo novas perspectivas e oportunidades. A Lei sancionada reforça a importância da regulamentação adequada para impulsionar a economia e fomentar o crescimento sustentável.
Lei do Perse: Benefícios para Empresas de Faturamento no Setor de Eventos
O texto sancionado estabelece o valor de R$ 15 bilhões como limite de renúncia tributária destinado a beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que atuem em 30 atividades do setor de eventos. Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse setor representa cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas.
A importância da Lei do Perse é evidente para a retomada e fortalecimento efetivo desse setor crucial que emprega uma quantidade significativa de pessoas, ressaltou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.
A legislação que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes.
Um acordo possibilitou que o assunto fosse retirado da MP e seguisse como a proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).
Criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece benefícios tributários, incluindo a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
O intuito é compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações. Com um limite estabelecido, as 30 atividades especificadas na Lei poderão usufruir da alíquota zero, desde que estivessem em funcionamento durante o período de 2017 a 2021.
Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal detalharão o custo fiscal do benefício, até que o limite seja alcançado. Com informações de Agência Brasil.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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