É preciso criar uma lei de regulação ex-ante para lidar com desafios dos mercados digitais e plataformas, de caráter preventivo.
Os mercados digitais apresentam grandes desafios para o Direito da Concorrência, demandando cada vez mais a implementação de uma legislação de regulação ex-ante específica para eles, com diretrizes preventivas que visam fomentar a concorrência e a equidade.
Em um cenário onde os mercados online se expandem rapidamente, torna-se essencial adotar medidas regulatórias que garantam a transparência e a igualdade de condições nos mercados virtuais, promovendo assim um ambiente mais competitivo e justo para todos os envolvidos.
Mercados Digitais: Desafios e Regulação
Fernandes destaca a importância de avaliar o melhor modelo de regulação para os mercados digitais. Victor Oliveira Fernandes, membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e professor de Direito da Concorrência no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), compartilhou suas reflexões em uma entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito.
Em maio, o Cade propôs uma nova regulação durante a consulta pública do Ministério da Fazenda sobre os mercados online. Fernandes ressaltou que as particularidades dos mercados digitais representam desafios à promoção da concorrência. O Cade está conduzindo investigações sobre o tema e discutindo a necessidade de uma regulação ex-ante para os mercados virtuais, em diálogo com outras jurisdições.
O Digital Markets Act (DMA), em vigor na União Europeia, foi citado como exemplo por Fernandes. Ele enfatizou a importância de uma nova lei para regular ex-ante as plataformas digitais, sob a perspectiva concorrencial. Ainda em fase de avaliação, o Cade reconhece a urgência de uma abordagem preventiva para os mercados eletrônicos.
Durante a Tomada Pública de Subsídios (TPS) do Ministério da Fazenda, o Cade se posicionou como potencial autoridade reguladora das plataformas digitais. Fernandes destacou os desafios enfrentados pelo Cade ao lidar com empresas de escala global, tanto no controle de condutas anticompetitivas quanto no controle de estruturas.
A convergência normativa global é um tema em destaque, considerando as diferentes abordagens regulatórias adotadas em diversas jurisdições. O Digital Markets Act da União Europeia serve como referência, levantando questões sobre a necessidade de uma harmonização regulatória para os mercados digitais no futuro. A discussão sobre regulação ex-ante promete trazer novas perspectivas para o cenário regulatório desses mercados em evolução.
Fonte: © Conjur
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