Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral coletivo, após ação do Ministério Público do Trabalho, que determinou obrigações de fazer para melhorar o ambiente de trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a hostilidade no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente de trabalho hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a práticas de intimidação e discriminação. A condenação é um sinal de que a justiça está atenta aos direitos dos trabalhadores e não tolerará mais essas práticas abusivas. A dignidade dos trabalhadores deve ser respeitada.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave no Ambiente de Trabalho
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que investigou denúncias de que trabalhadores lesionados estavam sendo isolados e expostos a situações vexatórias e humilhantes dentro da fábrica em Campinas/SP.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu a ação civil pública após investigar as denúncias e constatar que os trabalhadores estavam sendo submetidos a práticas de perseguição, intimidação e hostilidade. O processo também relatou casos de discriminação racial. A 12ª vara do Trabalho de Campinas havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo MPT, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Assédio Moral: Uma Violação dos Direitos dos Trabalhadores
O relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que as práticas de assédio moral e discriminação são uma violação dos direitos dos trabalhadores e que a empresa deve ser responsabilizada por essas ações. Ele também ressaltou que as práticas de ‘capacitismo’ adotadas pela empresa são uma forma de discriminação e que a aceitação dessas práticas como ‘fatos isolados’ seria um retrocesso social.
A decisão determina que o valor da indenização seja destinado a uma instituição social indicada pelo MPT e que a empresa cumpra mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores, e a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Prevenção ao Assédio e Discriminação no Ambiente de Trabalho
A decisão também destaca a importância da prevenção ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho e a necessidade de que as empresas adotem medidas para evitar essas práticas. A criação de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, a adoção de estratégias de intervenção, treinamentos e palestras são algumas das medidas que as empresas podem adotar para prevenir o assédio e discriminação.
Além disso, a decisão também ressalta a importância da criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores, bem como a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio. Essas medidas são fundamentais para garantir que os trabalhadores sejam protegidos contra o assédio e discriminação e que as empresas sejam responsabilizadas por essas ações.
Fonte: © Migalhas
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