Policial preso preventivamente em abril de 2023 aguarda julgamento por homicídio e tentativa, após discussão em bar. Presidente do STJ acompanha o caso.
Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a prisão preventiva de um policial penal acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em um caso que envolveu torcedores do Fluminense, após um incidente ocorrido em abril de 2023, nas imediações do Maracanã.
O agente da lei em questão foi detido pelas autoridades após a investigação do trágico acontecimento que chocou a comunidade local. A atuação rápida das forças de segurança resultou na prisão do policial penal, que agora aguarda julgamento para responder pelos graves crimes cometidos.
Discussão em bar: Policial Penal Envolvido em Confronto Fatal
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o agente da lei se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um estabelecimento próximo ao estádio. O conflito resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino. O policial foi detido preventivamente em abril de 2023 e aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.
Presidente do STJ: Decisão sobre Prisão Preventiva do Policial
A Ministra do Superior Tribunal de Justiça mantém a prisão do policial acusado de matar um torcedor durante o incidente. No pedido ao STJ, a defesa do agente da lei argumentou que o ocorrido se deu em meio a uma discussão, alegando legítima defesa, e afirmou que não havia fundamentos legais para a prisão preventiva, ressaltando que o réu é primário e possui residência fixa. No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o mérito do habeas corpus, uma vez que ambos buscavam a revogação da prisão preventiva e a liberação do acusado.
Decisão Judicial: Manutenção da Prisão Preventiva
Sua Excelência também mencionou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os motivos para a detenção ainda eram válidos. Em sua determinação, a ministra destacou depoimentos do processo, nos quais testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. ‘À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria’, afirmou a ministra. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas. Processo: HC 929.541. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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