Julgamento suspenso por 90 dias para revisão de constitucionalidade e garantias constitucionais, dignidade da pessoa e uso de equipamentos eletrônicos.
Na sexta-feira, 24, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, interrompeu o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em visitantes de estabelecimento prisional ao solicitar vista. Até o momento da pausa, o placar estava 5×4, com votos de Fachin, Barroso, Rosa (aposentada), Gilmar e Cármen para proibir o procedimento.
Após a vista solicitada pelo Ministro Zanin, o julgamento foi paralisado, gerando expectativas sobre o desfecho da questão da revista íntima. O controle desse procedimento vexatório é crucial para a proteção da dignidade dos visitantes, sendo fundamental encontrar um equilíbrio entre a segurança do estabelecimento prisional e o respeito aos direitos individuais de entrada.
Discussão sobre a Validade da Revista Íntima em Presídios
No contexto do ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), o tema da revista íntima em presídios ganha destaque. O debate envolve a constitucionalidade desse procedimento e suas implicações nos direitos e garantias constitucionais das pessoas.
O caso em questão envolve uma decisão do TJ/RS absolvendo uma mulher acusada de tráfico de drogas, devido à prova considerada ilícita. A mulher foi submetida a uma revista vexatória ao visitar seu irmão no Presídio Central de Porto Alegre, o que levantou questões sobre a dignidade humana e o respeito às garantias constitucionais.
O ministro Fachin ressaltou a importância de evitar práticas vexatórias nas revistas, defendendo o uso de equipamentos eletrônicos para o controle de entrada nas prisões. Para ele, as revistas pessoais são legítimas, desde que realizadas de forma não invasiva e respeitando a integridade das pessoas.
A utilização de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e scanners corporais, é apontada como essencial para garantir a segurança nas unidades prisionais, sem a necessidade de revistas íntimas invasivas. A ausência desses equipamentos não justifica a violação da privacidade e dignidade das pessoas.
Fachin enfatizou a necessidade de critérios claros para a realização de revistas pessoais, evitando abusos e garantindo a responsabilização em casos de arbitrariedade. Ele destacou que a maioria dos Estados já eliminou as revistas íntimas, optando por métodos mais eficazes de controle e segurança.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo mostram que a quantidade de itens proibidos encontrados em revistas íntimas é mínima, levantando questionamentos sobre a eficácia e a legalidade desse procedimento. A discussão sobre a licitude das provas obtidas nessas revistas é fundamental para assegurar a justiça e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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