Ministro destaca que o STF considera a terceirização lícita para todas as atividades empresariais, sem subordinação jurídica.
A pejotização é um fenômeno que tem sido cada vez mais discutido no Brasil, especialmente em relação à terceirização de serviços. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou procedente uma reclamação constitucional movida por uma empresa contra uma decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços autônomos.
Essa decisão é um exemplo de como a pejotização pode ser um tema complexo e controverso. A contratação de serviços autônomos pode ser uma forma de flexibilizar a relação de trabalho, mas também pode levar a uma falta de proteção para os trabalhadores. Além disso, a terceirização de serviços pode ser uma forma de reduzir custos para as empresas, mas também pode levar a uma perda de controle sobre a qualidade dos serviços prestados. É importante que as empresas e os trabalhadores estejam cientes desses riscos e benefícios para evitar problemas futuros. A pejotização é um tema que precisa ser discutido com cuidado e atenção.
Pejotização e Terceirização: Entendendo a Decisão do STF
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um prestador de serviços e uma empresa. A decisão se baseou em precedentes que legitimam a terceirização e a pejotização, desde que não haja elementos que configurem relação de emprego, como subordinação jurídica.
O caso envolvia um analista de sistemas que havia trabalhado para a empresa entre 2016 e 2020, alegando que a relação de trabalho não havia sido formalizada corretamente. No entanto, a empresa argumentou que o profissional atuava como prestador de serviços autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, em conformidade com um contrato de prestação de serviços.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que o STF já havia firmado entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim, e que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura relação de emprego desde que não haja subordinação jurídica.
Pejotização e Contratação de Prestadores de Serviços
A decisão do STF enfatiza a importância da pejotização e da contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, como uma forma legítima de contratação. No entanto, é fundamental que essas contratações sejam feitas de forma transparente e sem subordinação jurídica, para evitar a configuração de relação de emprego.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que o TRT-2 desrespeitou esses precedentes e afastou a aplicação das normas estabelecidas pelo Supremo. Com essa fundamentação, o ministro julgou procedente a reclamação, cassando a decisão do TRT-2 e declarando a improcedência da ação trabalhista.
A decisão do STF é um importante precedente para as empresas que contratam prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, e para os profissionais que atuam como prestadores de serviços. É fundamental que essas contratações sejam feitas de forma transparente e sem subordinação jurídica, para evitar a configuração de relação de emprego.
O escritório Calcini Advogados patrocina a causa. Processo: Rcl 72.653.
Fonte: © Migalhas
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