Empresa de transportes condenada a indenizar mulher por danos morais e materiais. Punição do empregador confirmada pela 19ª Câmara de Direito Privado.
Uma passageira foi deixada em um ponto de ônibus pela empresa de transportes, e a mulher precisou acionar a Justiça para ser indenizada pelo ocorrido.
A passageira se sentiu como uma vítima do descaso da empresa, que negligenciou a sua segurança e bem-estar. A mulher, no entanto, teve seus direitos garantidos pela decisão da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mulher recebe indenização por ônibus não passar no ponto de encontro
Uma mulher foi indenizada após a empresa de transportes não cumprir com o itinerário previamente estabelecido. A reparação por danos morais foi aumentada para R$ 4 mil, além da indenização por danos materiais em R$ 300, conforme sentença proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco.
Mulher é vítima de falta de transporte e sofre sanções do empregador
De acordo com os registros, a passageira comprou uma passagem de ônibus com saída de Rio Grande do Piauí (PI) com destino a Osasco (SP). Mesmo chegando com antecedência ao ponto de embarque e aguardando por três horas, o ônibus não passou no ponto de encontro designado.
Com a escassa disponibilidade de transportes na região, a mulher só conseguiu chegar ao seu destino após sete dias, enfrentando as consequências das ausências injustificadas no trabalho devido à situação. O relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, ressaltou a clara falha no serviço prestado pela empresa de transportes, justificando a necessidade da indenização por danos morais.
Decisão unânime dos desembargadores confirma reparação por danos morais
O magistrado destacou que a empresa de transportes não forneceu informações adequadas sobre o motivo do ocorrido, deixando a passageira esperando no local sem orientação por horas. Além disso, falhou em oferecer alternativas razoáveis para a reacomodação da mulher, resultando nas sanções impostas pelo empregador devido às faltas injustificadas.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, com participação unânime dos desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, reforça a importância da reparação por danos morais em casos como este. Processo 1026095-67.2021.8.26.0405.
Fonte: © Conjur
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