Pena convertida em serviços à comunidade, indenização e prestações de contas.
Uma decisão judicial em Goiás marcou um marco importante na luta contra a injúria em seu mais diverso espectro. Em um julgamento, o juiz Marcos Francisco Batista, especializado em questões criminais na vara do Guará, no Distrito Federal, proferiu uma sentença que volta a alertar para a gravidade dessa conduta.
A mulher condenada, por ter de forma deliberada e com intenção de magoar, utilizou palavras ofensivas contra os seguranças do ministro Flávio Dino, um dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF). A ofensa, que ficou conhecida como injúria racial, não apenas violou os direitos dos seguranças como também deixou marcas duradouras na sua autoestima e no contexto social. A pena de um ano e cinco meses de prisão foi imposta, porém, foi convertida em prestação de serviços à comunidade, tornando-se uma advertência para outros que também poderiam se envolver com condutas de discriminação.
Justiça condena mulher por injúria
Em uma decisão recente, Elisângela Rocha Pires de Jesus foi condenada por injúria racial e discriminação contra seguranças do ministro Flávio Dino em um shopping de Brasília em 29 de dezembro de 2022. A mulher foi condenada a pagar R$ 5.680 em indenização e realizar serviços comunitários.
A injúria ocorreu quando Elisângela se aproximou do ministro e o chamou de ‘ladrão’ e ‘vagabundo’, acusando-o de ‘roubar o país’. Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher chamou-os de ‘macacos’ e fez comentários preconceituosos sobre o Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças. A conduta da mulher demonstrou um claro preconceito e intolerância, incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição do Brasil.
O juiz considerou que as palavras da ré tiveram um caráter discriminatório evidente, especialmente por serem direcionadas aos policiais em função de sua origem. O conjunto probatório demonstrou sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas. O magistrado ressaltou que o contexto e as falas proferidas pela acusada evidenciam um desrespeito flagrante à dignidade dos policiais, corroborado por testemunhas presentes no local, como funcionários do shopping e policiais federais.
A defesa de Elisângela alegou que as falas não foram intencionais e representavam apenas surpresa por ser abordada por policiais de outro estado, mas essa argumentação não convenceu o magistrado. O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o Nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem, o que reforça a gravidade da conduta da ré.
A sentença destacou que a conduta da ré demonstra injúria racial, discriminando os policiais em função de sua origem, e que essa conduta é incompatível com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição do Brasil. Além disso, a sentença ressaltou que a prisão convertida foi uma medida necessária para garantir a ordem pública e a dignidade dos policiais.
A decisão também destacou que a conduta da ré seria imputada como injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, e que essa conduta é incompatível com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição do Brasil. O conjunto probatório demonstrou sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, o que reforça a gravidade da conduta da ré.
Ainda assim, a sentença deixou claro que a conduta da ré não pode ser justificada como uma surpresa por ser abordada por policiais de outro estado. O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o Nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem, o que reforça a gravidade da conduta da ré.
Em resumo, a sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, determinando que ela pague R$ 5.680 em indenização e realize serviços comunitários. A conduta da ré foi considerada incompatível com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição do Brasil e reforçou a gravidade da discriminação enfrentada por pessoas de regiões como o Nordeste em função de sua origem.
Preconceito e intolerância
A sentença destacou que a conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, o que é incompatível com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição do Brasil. O preconceito e a intolerância são fatores que afetam a dignidade e a autoestima das pessoas, e que podem levar a danos irreparáveis à sociedade.
A relação entre preconceito e intolerância é complexa e multifacetada. O preconceito é uma forma de pensamento que envolve a exclusão e a discriminação de grupos de pessoas com base em características como raça, religião, gênero, entre outras. Já a intolerância é a falta de tolerância em relação a esses grupos, levando a danos e violência.
A combinação do preconceito e da intolerância pode levar a danos graves à sociedade, incluindo violência, discriminação e exclusão. Além disso, a perpetuação do preconceito e da intolerância pode levar a uma sociedade dividida, com grupos marginalizados e excluídos.
A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, destacando a gravidade da conduta da ré e a necessidade de combater o preconceito e a intolerância. A decisão também ressaltou a importância de promover a dignidade e a autoestima das pessoas, e de trabalhar para criar uma sociedade mais justa e solidária.
Conjunto probatório e prisão convertida
O conjunto probatório foi fundamental para a condenação de Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação. A sentença destacou que o conjunto probatório demonstrou sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas.
O conjunto probatório incluiu testemunhas, documentos e outras evidências que comprovaram a conduta da ré e a gravidade dos danos causados. O magistrado ressaltou que o conjunto probatório foi suficiente para concluir que Elisângela Rocha Pires de Jesus cometeu os crimes de injúria racial e discriminação.
A prisão convertida foi uma medida necessária para garantir a ordem pública e a dignidade dos policiais. A sentença destacou que a prisão convertida foi uma medida adequada para punir Elisângela Rocha Pires de Jesus e garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária.
A prisão convertida é uma medida que substitui a prisão em regime fechado por uma medida de liberdade assistida. Nesse caso, Elisângela Rocha Pires de Jesus foi condenada a realizar serviços comunitários e pagar R$ 5.680 em indenização, em vez de ser encarcerada.
A sentença ressaltou que a prisão convertida foi uma medida necessária para garantir a ordem pública e a dignidade dos policiais, e que Elisângela Rocha Pires de Jesus deve cumprir com a sentença para reparar os danos causados.
Condenação e reparação
A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, determinando que ela pague R$ 5.680 em indenização e realize serviços comunitários. A condenação foi baseada no conjunto probatório que demonstrou a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial.
A indenização de R$ 5.680 foi determinada para reparar os danos causados pelos crimes de injúria racial e discriminação. A sentença ressaltou que a indenização é uma forma de reparar os danos causados e garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária.
Os serviços comunitários também foram determinados para reparar os danos causados. A sentença destacou que os serviços comunitários são uma forma de reparar os danos causados e garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária.
A sentença também destacou que a conduta de Elisângela Rocha Pires de Jesus é incompatível com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição do Brasil, e que a condenação é uma forma de garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária.
A condenação e a reparação são fundamentais para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária. A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, determinando que ela pague R$ 5.680 em indenização e realize serviços comunitários. A condenação e a reparação são fundamentais para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária.
Processo e decisão
O processo 0710887-22.2022.8.07.0014 foi o que deu origem à condenação de Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação. A sentença foi baseada no conjunto probatório que demonstrou a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial.
A decisão foi emitida pelo juiz responsável pelo processo, que destacou a gravidade da conduta de Elisângela Rocha Pires de Jesus e a necessidade de combater o preconceito e a intolerância. A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, determinando que ela pague R$ 5.680 em indenização e realize serviços comunitários.
A decisão também destacou a importância de promover a dignidade e a autoestima das pessoas, e de trabalhar para criar uma sociedade mais justa e solidária. A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, destacando a gravidade da conduta da ré e a necessidade de combater o preconceito e a intolerância.
A decisão foi emitida após uma análise cuidadosa do conjunto probatório e da conduta de Elisângela Rocha Pires de Jesus. A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, determinando que ela pague R$ 5.680 em indenização e realize serviços comunitários.
A decisão também destacou a importância de promover a dignidade e a autoestima das pessoas, e de trabalhar para criar uma sociedade mais justa e solidária. A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, destacando a gravidade da conduta da ré e a necessidade de combater o preconceito e a intolerância.
A decisão foi emitida após uma análise cuidadosa do conjunto probatório e da conduta de Elisângela Rocha Pires de Jesus. A sentença condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus por injúria racial e discriminação, determinando que ela pague R$ 5.680 em indenização e realize serviços comunitários.
A decisão também destacou a importância de promover a dignidade e a autoestima das pessoas, e de trabalhar para criar uma sociedade mais justa e solidária.
Fonte: © Migalhas
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