A administração pública deve seguir o princípio da eficiência, podendo sofrer responsabilização por lesão ao administrado, perante a vara da fazenda pública.
A determinação do juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), para que o município pague indenização por dano moral a um cidadão demonstra a importância do cumprimento do princípio da eficiência pela administração pública, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Essa decisão ressalta a responsabilidade que o poder público tem perante os cidadãos, garantindo que eventuais prejuízos sejam devidamente reparados por meio de indenização.
A compensação por danos morais é essencial para garantir a proteção dos direitos dos indivíduos e para que haja uma justa reparação em caso de violações. Além disso, a imposição de indenização serve como um mecanismo de controle, incentivando a atuação mais eficaz e responsável por parte dos órgãos públicos em suas atividades cotidianas. É fundamental que a sociedade esteja amparada por leis que assegurem a adequada indenização em situações de irregularidades cometidas pela administração.
Indenização por Falha na Comunicação da Exumação
Sem prévia comunicação, o autor da ação teve os ossos da mãe e do irmão retirados de uma campa e realocados em um ossuário coletivo no Cemitério do Guarujá (SP). O princípio da eficiência na Administração Pública exige a observância da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, o que não ocorreu no caso em questão, resultando em lesão ao administrado pela falta de informação relevante.
A vara da Fazenda Pública fixou a indenização em R$ 7 mil, considerando-a razoável para compensar o dano moral sofrido pelo autor. O magistrado ressaltou que valores superiores poderiam configurar enriquecimento sem causa. A exumação dos restos mortais ocorreu no Cemitério da Consolação, no Distrito de Vicente de Carvalho, após o prazo legal necessário para a remoção.
Os familiares falecidos datam de 1988 e 2006, com a retirada dos ossos realizada somente em 2021. O Município de Guarujá argumentou que não houve ilegalidade, pois a remoção é permitida após cinco anos. No entanto, a falta de comunicação eficaz à família resultou em dano moral, como apontado pelas testemunhas durante o processo.
O juiz destacou a falha na comunicação aos familiares, evidenciando a ocorrência do dano moral de forma objetiva. O autor relatou ter descoberto a exumação ao se deparar com a campa vazia, sem qualquer aviso prévio. A Administração do cemitério não conseguiu comprovar a tentativa de contato, apesar da frequência das visitas da família ao local.
A falta de transparência e cuidado na comunicação resultou em abalos psíquicos sérios para o autor, que se sentiu prejudicado pela conduta do cemitério. A responsabilidade objetiva da Administração foi reconhecida, visto que o preposto agiu em nome da instituição. A situação envolvendo a violação do jazigo e a falta de respeito aos restos mortais é inquestionável. A justiça foi feita ao determinar a compensação devida ao demandante pela lesão moral sofrida.
Fonte: © Conjur
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