A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Município de SP a indenizar gestante por diagnóstico equivocado de pré-natal, danos morais.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague indenização a uma gestante que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. A paciente recebeu os resultados de exames de outra pessoa por engano, causando-lhe transtornos e preocupações desnecessárias relacionadas à sífilis.
A situação ocorreu durante o acompanhamento pré-natal da mulher, que, ao receber os resultados positivos de sífilis de outra paciente, passou por momentos de angústia e incerteza. A falha no diagnóstico e na comunicação dos resultados causou danos emocionais à gestante, que agora busca por justiça e reparação diante do ocorrido.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal
Por conta do equívoco, a mulher e seu esposo tiveram que se submeter a acompanhamento médico. A compensação por prejuízos morais foi estabelecida em R$ 10 mil. Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, na sua obrigação, deveria proceder com cuidado nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um engano banal e sem relevância. O momento em que a apelante foi informada abruptamente de que estava infectada com sífilis e, consequentemente, ela, grávida, e seu cônjuge deveriam iniciar o tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou.
‘Tal notícia pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, conflitos familiares, suspeitas sobre a fidelidade dos parceiros, especialmente quando surge durante a descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005
A Importância do Tratamento Adequado para Sífilis na Gestante
Devido ao equívoco, a paciente e seu esposo foram obrigados a seguir um acompanhamento médico. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, ressaltou a conduta negligente do profissional de saúde que, no exercício de sua profissão, deveria agir com cautela na análise dos exames. ‘Não se tratou de um erro simples e sem importância. O fato de a apelante ter recebido de forma abrupta a notícia de que estava com sífilis e, portanto, ela, grávida, e seu marido precisariam passar por tratamento, demonstra o dano moral’, refletiu.
‘Essa informação pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos cônjuges, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gestação’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005
Fonte: © Conjur
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