Pleno da OAB considerou projeto como gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas, após vinte e dois anos.
O Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 17, parecer contrário ao PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Segundo o texto, a Ordem considera o projeto como uma gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história.
Em meio à discussão sobre a interrupção voluntária da gravidez, a OAB reforça a importância de se respeitar a autonomia das mulheres em decisões tão delicadas. A liberdade de escolha e o acesso a serviços de saúde adequados são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres em situações de aborto.
Aborto: Um Retrocesso no Estado Democrático de Direito
O retrocesso proposto no aludido Projeto de Lei aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito. Veja a íntegra do parecer.
Interrupção Voluntária da Gravidez: Um Direito das Mulheres
OAB aprova, por aclamação, parecer contra Projeto de Lei do aborto. Na última semana, o presidente da OAB, Beto Simonetti, criou comissão, composta somente por mulheres, para elaborar o parecer. São elas: – Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; – Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; – Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; – Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; – Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; – Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e – Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Em razão da urgência da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para esta segunda-feira, 17, para deliberação.
Aborto: Implicações do Projeto de Lei 1.904/24
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24 altera o Código Penal, que hoje não pune a interrupção voluntária da gravidez em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não pune a interrupção voluntária da gravidez quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, o aborto é crime no Brasil.
O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que realiza a interrupção voluntária da gravidez; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque a interrupção voluntária da gravidez com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque a interrupção voluntária da gravidez sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após vinte e duas semanas de gestação será punido com reclusão de seis a vinte anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte: © Migalhas
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