6ª Turma do TRT da 2ª Região mantém sentença sobre pagamento em ambiente laboral, expressão agressiva em crises de ansiedade.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral a recepcionista que enfrentou danos morais causados pela superior em clínica de especialidades terapêuticas na capital. A funcionária relata que a proprietária da clínica a abordava de maneira rude, com palavras ofensivas, acusações e ameaças de dispensa.
Ao sofrer dano moral, a recepcionista buscou amparo na justiça do trabalho para obter reparação pelo dano moral causado pela conduta da superior. A decisão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região reforça a importância de coibir atitudes que resultem em danos morais no ambiente de trabalho, garantindo assim a proteção dos direitos e da dignidade dos trabalhadores. condenada a indenizar
Dano Moral: Crises de Ansiedade no Ambiente Laboral
Disse que em duas ocasiões enfrentou uma crise de ansiedade no ambiente de trabalho, necessitando de assistência. Segundo seu relato, a colega de trabalho elevava a voz com as funcionárias diante dos pacientes, insultando-as e rotulando-as como incompetentes e inúteis, chegando ao extremo de proclamar ‘Aqui eu sou Deus’, testemunho corroborado por uma testemunha ocular. Em sua defesa, a empregadora refutou as acusações. Reconheceu que a funcionária passou por crises de ansiedade na clínica, porém negou que a origem estivesse no ambiente laboral. Alegou ter prestado apoio à colaboradora nos momentos em que ela se sentiu mal, providenciando assistência e solicitando que outras profissionais a acompanhassem até o hospital. A empresa sustenta, ainda, que a supervisora nunca gritou nem utilizou linguagem agressiva com a empregada. No veredicto, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini ressalta que o depoimento da testemunha da parte empregadora, que descreve a proprietária da clínica como ‘maravilhosa’ e jamais tendo sido desrespeitosa com alguém, ‘apresenta baixa credibilidade’. A relatora enfatiza que as situações constrangedoras provocadas pela superior hierárquica ‘contribuem para a diminuição da autoestima dos subordinados, deteriorando o ambiente de trabalho, gerando sentimentos de angústia, baixa autoestima e outros mais, capazes de comprometer o equilíbrio físico e mental dos trabalhadores.
Indenização por Dano Moral: Impacto das Crises de Ansiedade
As crises de ansiedade vivenciadas no contexto laboral são um ponto crucial neste caso. A colaboradora mencionou ter passado por duas situações de crise no trabalho, necessitando de ajuda. Ela descreveu como a colega de trabalho se dirigia de forma grosseira às funcionárias na presença dos pacientes, desqualificando-as e menosprezando-as, chegando ao ponto de afirmar ‘Aqui eu sou Deus’, detalhes que foram confirmados por uma testemunha ocular. Em sua defesa, a empregadora contestou as acusações. Embora tenha admitido as crises de ansiedade da trabalhadora na clínica, negou que o ambiente laboral fosse o gatilho. Alegou ter oferecido suporte à funcionária nos momentos de crise, buscando ajuda e solicitando que outras colegas a acompanhassem até o hospital. A empresa também argumentou que a supervisora nunca gritou nem usou linguagem agressiva com a empregada. No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini destacou que o depoimento da testemunha da parte empregadora, que descreve a dona da clínica como ‘maravilhosa’ e sempre respeitosa, ‘apresenta baixa confiabilidade’. A relatora salientou que as situações constrangedoras provocadas pela superior hierárquica ‘contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o ambiente de trabalho, gerando sentimentos de angústia, baixa autoestima e outros mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico e psicológico dos trabalhadores.
Fonte: © Direto News
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