Contribuintes de dez estados serão os mais impactados pelas mudanças nas regras do imposto sobre heranças, com alíquota máxima progressivo, na reforma tributária.
Os contribuintes de dez estados brasileiros serão os mais afetados pelas alterações nas regras de tributação de doações e heranças, que envolvem o ITCMD. Esses estados são: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
É importante notar que essas mudanças podem afetar significativamente a carga tributária dos contribuintes que realizam doações ou recebem heranças em esses estados. Além disso, o ITCMD pode variar de acordo com a legislação estadual, o que pode gerar diferenças significativas em relação ao ITCD. Por exemplo, o imposto sobre heranças e doações pode ser mais alto em alguns estados, o que pode afetar a decisão de realizar doações ou planejar a sucessão. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças para evitar surpresas desagradáveis.
Impacto do ITCMD nas Transmissões de Propriedade
Um estudo realizado pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade, Saadi Advogados revelou os efeitos de uma possível elevação das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em estados onde o imposto é fixo e a alíquota máxima ainda está abaixo do teto atual de 8%, determinado pelo Senado. O estudo aponta os dez estados que serão mais impactados pelas mudanças nas regras do ITCMD e do ITCD (Imposto sobre Transmissão de Propriedade).
Os estados destacados no levantamento têm, atualmente, as menores alíquotas do imposto sobre heranças e doações do país e ainda não adotaram a regra do imposto progressivo, estabelecida como obrigatória pela reforma tributária. No Amazonas, por exemplo, onde o imposto tem alíquota de 2%, as novas regras podem representar um aumento de até quatro vezes o valor do tributo atual para o contribuinte. Em Alagoas, há alíquota fixa de 2% para doação e de 4% sobre heranças, o que pode resultar em um aumento de até quatro vezes o valor do tributo nas doações e dobrar nos casos de herança.
Reforma Tributária e Imposto Progressivo
A situação é semelhante em outros estados que ainda não adotaram o imposto progressivo ou cujas alíquotas máximas não estão fixadas no teto de 8%. ‘Com a reforma, os estados que ainda não preveem progressividade nas suas alíquotas serão obrigados a fazê-lo’, alerta o advogado Bernardo de Vilhena Saadi, à frente do levantamento. Além disso, todos os estados passaram a ter a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas no exterior.
Hoje, cada unidade da federação é livre para estabelecer quaisquer alíquotas até o limite de 8% estabelecido pelo Senado, mas o Projeto de Lei Complementar 108/2024 prevê que os estados regulamentem o que configura ‘grande patrimônio’ e este, necessariamente, deverá ser submetido ao teto de 8%. Esta regra vale também para os estados que adotaram a progressividade e cuja alíquota máxima está muito abaixo do teto de 8%.
Impacto nos Contribuintes
É o caso do Maranhão, cuja alíquota máxima para doação é de 2%. Todas essas mudanças irão vigorar no ano seguinte às respectivas aprovações em cada estado, esclarece Saadi. Além disso, existe um Projeto de Resolução que tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para 16%, o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este percentual.
‘Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda, patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser introduzidas no Brasil com esta finalidade’, avalia Saadi. Para tentar fazer com que a sucessão patrimonial pese menos no bolso, muitos contribuintes antecipam a transmissão do patrimônio para pagar uma alíquota menor antes do aumento, além dos custos adicionais relacionados a um processo de inventário.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo