Rodrigo Pacheco impugnou parte da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais, arrecadação de impostos e segurança jurídica, por inconstitucionalidade.
O presidente do Senado, Pacheco, anunciou hoje a impugnação de uma parte da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi divulgada recentemente com o intuito de elevar a arrecadação de impostos do governo federal.
Em sua declaração, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, ressaltou a importância de se analisar com cautela os impactos dessa medida para o setor empresarial. Pacheco destacou que é fundamental buscar um equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o estímulo ao desenvolvimento econômico do país.
Pacheco devolverá trecho da MP do Equilíbrio Fiscal
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, afirmou que devolverá ao Poder Executivo apenas a parte impugnada da Medida Provisória, mantendo o restante em vigor para análise por Câmara e Senado. A parte em questão perde a validade desde a edição da medida, no último dia 4. Pacheco destacou que o trecho foi cancelado devido a ‘flagrante inconstitucionalidade’, garantindo assim a segurança jurídica necessária.
Decisão de Pacheco e a Segurança Jurídica
Pacheco explicou que a impugnação se deve ao descumprimento do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, que estabelece a necessidade de observar a noventena para alterações tributárias. Sua decisão visa assegurar a previsibilidade para a ordenação das despesas e a manutenção das atividades produtivas afetadas.
Detalhes da Devolução pela Presidência do Congresso
O senador detalhou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, juntamente com os artigos 5º e 6°, enquanto os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecerão válidos. Pacheco ressaltou a importância de seguir a orientação do Supremo Tribunal Federal quanto às alterações de regras tributárias.
Impacto da MP 1.227/2024 na Arrecadação de Impostos
A Medida Provisória foi editada para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de setores da economia e municípios. Estima-se que a continuidade da desoneração custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios. A MP visava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões no mesmo ano.
Benefícios Fiscais e Compensação de Créditos
A MP restringia a compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins, afetando a cobrança de impostos das empresas. Com a devolução, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários, mantendo a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias.
Fonte: © Conjur
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