Instituições privadas de ensino superior podem aderir ao processo de vagas remanescentes do Fies a partir de segunda-feira, com critérios de participação e inscrição de estudantes.
As instituições de ensino superior (IES) que desejam participar do processo de oferta e preenchimento de vagas remanescentes do Fies no primeiro semestre de 2024 devem manifestar seu interesse de 17 a 20 de junho. Durante esse período, é fundamental que as IES estejam atentas aos prazos estabelecidos para garantir sua participação no Fies.
O Fundo de Financiamento Estudantil é uma importante iniciativa que visa facilitar o acesso de estudantes ao ensino superior. As mantenedoras de IES têm a responsabilidade de acompanhar de perto o calendário do Fies, incluindo o período de retificação das informações, que ocorre de 21 a 25 de junho. É essencial que as instituições estejam preparadas para fornecer todas as informações necessárias dentro do prazo estipulado.
Fies: Processo de Oferta de Vagas Remanescentes
As instituições de ensino devem aderir ao termo de participação no processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes, utilizando o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), especificamente no módulo ‘FiesOferta’. É obrigatório que a mantenedora informe as vagas disponíveis para cada curso, turno e local de oferta até o dia 20 de junho, às 23h59min.
Participação das IES no Fies: Critérios e Inscrição dos Estudantes
Todos os critérios para a participação das Instituições de Ensino Superior estão detalhados no Edital nº 19, que foi publicado em 12 de junho. As mantenedoras que cumprirem os requisitos estabelecidos têm a oportunidade de participar desta edição do Fies, mesmo que não tenham participado do processo seletivo regular do Fies no primeiro semestre de 2024.
O Edital nº 19 também aborda a inscrição dos estudantes. O período de inscrição ocorre de 27 de junho a 1º de julho. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 4 de julho de 2024, compreendendo uma chamada única e uma lista de espera.
Vagas Remanescentes do Fies: Critérios de Participação e Renda Familiar
Os candidatos devem estar na situação de ‘cursando’ no momento da inscrição ou ter concluído o semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, se o semestre já estiver encerrado. As vagas remanescentes do Fies são destinadas exclusivamente aos estudantes matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreverem.
Os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) recebem prioridade na classificação para ocupação das vagas remanescentes. Além disso, nesses casos, é possível solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Fies: Fundo de Financiamento Estudantil e Fies Social
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação (MEC), foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de oferecer financiamento a estudantes em cursos superiores pagos. Os cursos devem ser oferecidos por instituições de ensino superior privadas participantes do programa e possuir avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep.
A partir de 2024, o Fies passou a contar com o Fies Social, estabelecido pela Resolução nº 58/2024. Este novo formato visa proporcionar melhores condições de acesso ao Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para estudantes inscritos no CadÚnico, desde que atendam ao critério de renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Fonte: © MEC GOV.br
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