PGE-SP lançou edital para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado pelo TJ-SP, termos especificados no documento.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou comunicado sobre acordos para titulares de créditos decorrentes de sentenças judiciais contra o Estado, com possibilidade de quitação antecipada mediante abatimento de 40% sobre o valor devido. A solicitação deve ser realizada online, por meio do Portal de Precatórios da PGE-SP, até o último dia útil de dezembro. É imprescindível a designação de um representante jurídico exclusivamente para essa finalidade.
Os interessados em acordos beneficiados com essa proposta de desconto devem manifestar interesse no site da Procuradoria-Geral do Estado e seguir as orientações para formalização dos ajustes necessários. É uma oportunidade significativa para agilizar negociações vantajosas e encerrar pendências judiciais de forma rápida e eficaz.
Acordos e Negociações: Pagamento e Ajustes Específicos
A realização dos acordos estabelecidos no programa é fundamental para garantir os ajustes de pagamento aos titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo. Esses ajustes são cruciais para que os credores possam receber os valores devidos de forma justa e adequada.
Os acordos são constituídos de acordo com as regras e condições especificadas no edital, o que garante a segurança e transparência do processo. É essencial que os precatórios sejam líquidos, certos e sem qualquer impugnação ou pendência de recurso, para que possam ser contemplados nesse programa.
Os procedimentos para a solicitação dos acordos envolvem vários aspectos, como a necessidade de apresentação de procuração outorgada a advogado com poderes específicos, comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor, cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos, bem como comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem registro de impugnação ou pendência de recurso.
O pagamento dos acordos é realizado mediante o valor disponibilizado pelo estado, sendo administrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é responsável por atualizar o valor devido e aplicar o deságio concedido no momento do pagamento. É importante ressaltar a importância da correta especificação das informações contidas no edital para garantir uma efetiva administração dos acordos e negociações. Essas medidas visam assegurar que todo o processo seja conduzido de forma transparente e eficiente, em benefício de todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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