Procuradoria-Geral questiona no Supremo Tribunal Federal validade de lei paranaense sobre escolha do defensor público, que trata da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
No Paraná, um defensor público-geral é escolhido por meio de um processo que está sendo questionado pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça, que agora terá que analisar a validade da lei estadual que regula a escolha do defensor público-geral.
A Procuradoria-Geral da República argumenta que a lei paranaense não atende aos requisitos constitucionais para a escolha do defensor público-geral, e que isso pode comprometer a independência e a autonomia do órgão. O advogado que representa a Procuradoria-Geral da República no caso afirma que a lei estadual é inconstitucional e que a escolha do defensor público-geral deve ser feita de acordo com os princípios da Constituição Federal. A independência do defensor público-geral é fundamental para garantir a justiça e a igualdade no acesso à justiça.
Defensor Público-Geral: Uma Questão de Legitimidade
O Defensor Paulo Gonet apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar estadual 136/2011, do Paraná, que regula a escolha do Defensor Público-Geral do estado. A lei em questão, em sua redação original e atualizada pela Lei Complementar 142/2012, estabelece que o governador nomeará o Defensor Público-Geral, escolhido por meio de voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos da Defensoria Pública. Em caso de empate, serão considerados os critérios de antiguidade na carreira e de maior idade.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que essa norma estadual é incompatível com a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Enquanto a lei federal determina que o mais votado seja automaticamente investido no cargo se o governador não escolher um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, a lei estadual exige a nomeação do candidato que obtiver o maior número de votos, sem a formação da lista tríplice. Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em vez de plurinominal, e inova ao estabelecer regras de desempate para a investidura no cargo.
Representante da Defensoria Pública: Uma Questão de Legitimidade
O Advogado Paulo Gonet, como Representante da Defensoria Pública, defende que a lei estadual é inconstitucional e que a escolha do Defensor Público-Geral deve seguir os critérios estabelecidos pela Lei Orgânica Nacional. Ele argumenta que a lei federal é mais ampla e abrangente, e que a lei estadual não pode estabelecer critérios diferentes para a escolha do Defensor Público-Geral. A ação apresentada por Paulo Gonet busca garantir que a escolha do Defensor Público-Geral seja feita de acordo com a Lei Orgânica Nacional, assegurando a legitimidade e a independência da Defensoria Pública.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo