O procurador-geral da República opinou pelo não conhecimento no Supremo Tribunal Federal, em parecer sobre o Partido Novo e o Conselho Federal da Ordem no regime democrático.
Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (11/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contrário ao conhecimento de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pelo Partido Novo (ADPF 1.188) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 1.190), que contestam a decisão da 1ª Turma do STF que determinou o bloqueio do X (ex-Twitter) no Brasil e impôs uma multa diária de R$ 50 mil a quem tentar dar continuidade às comunicações na plataforma. Essa medida de bloqueio tem gerado grande controvérsia e debate sobre a liberdade de expressão no país.
A decisão da 1ª Turma do STF que determinou o bloqueio do X (ex-Twitter) no Brasil é vista por muitos como uma forma de proibição à liberdade de expressão, o que pode ter consequências graves para a democracia. Além disso, a medida pode levar a uma interrupção no fluxo de informações e à suspensão de direitos fundamentais. É importante que o Supremo Tribunal Federal avalie cuidadosamente as implicações dessa decisão e considere a importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática. A liberdade de expressão é um direito fundamental que deve ser protegido e respeitado. A censura não é a solução para os problemas da sociedade.
Proibição de Bloqueio: PGR Opina pelo Não Conhecimento de ADPFs
O procurador-geral da República, Augusto Aras, por meio do parecer do Ministério Público Federal, opinou pelo não conhecimento das Ações Declaratórias de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam o bloqueio do Partido Novo. As ações alegam suposta ofensa à liberdade de expressão e de opinião, às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e aos princípios do regime democrático, da proporcionalidade e da lisura das eleições.
O parecer do Ministério Público Federal explica que a Corte Suprema exerce sua competência tanto pelo Plenário quanto pelas turmas, pelo presidente e por meio de cada ministro. E o fato de uma decisão não ter sido tomada pelo Plenário não significa ausência de uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) em si. Além disso, o procurador-geral destaca que a ADPF, conforme previsto no artigo 1º da Lei 9.882/99, tem o objetivo de prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público.
Interrupção do Processo: Ausência de Deliberação do STF
Dessa forma, para haver coerência sistemática, necessariamente esse ato deverá ser feito por fonte externa ao Supremo. Além disso, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/99 estabelece que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio para reparar a lesão a preceito fundamental. Dessa forma, se cabe recurso contra decisão que busca o mesmo objetivo da ADPF, o uso desse tipo de ação o torna impertinente, como é o caso das duas ações em questão.
O procurador-geral também destaca que a suspensão do bloqueio do Partido Novo não é uma decisão que pode ser tomada pelo Supremo, pois isso seria uma violação ao regime democrático e aos princípios da proporcionalidade e da lisura das eleições. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou sobre o caso, destacando a importância de respeitar a decisão do Supremo e não permitir a interrupção do processo.
Proibição de Bloqueio: Decisão do Supremo
A decisão do Supremo sobre o bloqueio do Partido Novo é uma questão complexa e que envolve a análise de várias questões jurídicas. No entanto, é importante destacar que a proibição de bloqueio é uma medida que pode ser tomada pelo Supremo em casos específicos, como quando há uma violação ao regime democrático ou aos princípios da proporcionalidade e da lisura das eleições.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também destacou que a decisão do Supremo sobre o bloqueio do Partido Novo é uma questão que envolve a análise de várias questões jurídicas e que não pode ser tomada de forma precipitada. Além disso, é importante destacar que a suspensão do bloqueio do Partido Novo não é uma decisão que pode ser tomada pelo Supremo, pois isso seria uma violação ao regime democrático e aos princípios da proporcionalidade e da lisura das eleições.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo