Paulo Gonet entrou com ação direta de inconstitucionalidade, questionando a modalidade de apostas virtuais como violação aos direitos fundamentais e ao ordenamento legislativo.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra pontos de duas leis que regulamentaram as apostas online. Ele questiona a constitucionalidade de pontos das leis que autorizaram as operações de apostas online, as chamadas leis das bets. Com a declaração de inconstitucionalidade, Gonet argumenta que a legislação que reconhece como ilícitas as apostas deve ser reestabelecida, como prevê o Decreto-Lei 3.688/1941.
Além disso, Gonet defende que a Lei 14.790/2023 não foi aprovada com o devido processo legislativo, o que poderia invalidar a sua constitucionalidade. A partir disso, o Supremo Tribunal Federal precisaria rever a decisão anterior que permitiu o funcionamento das apostas online. Se a ação for aprovada, as leis que regulamentaram as apostas online poderiam ser revertidas, levando a mudanças significativas no mercado de apostas brasileiro. Além disso, é importante lembrar que a Lei 14.790/2023 pode ser afetada caso o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade das leis das bets.
Reivindicação de Regulamentação Efetiva das Leis das Bets
A ação em questão foi impetrada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, com o objetivo de questionar a insuficiência das Leis das Bets (Lei 14.790/2023) e da Lei 13.756/2018, que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa online baseadas em eventos esportivos. Este tipo de apostas permite que operadores atuem e explorem a atividade no Brasil. No entanto, o procurador-geral da República alega que as normas atuais são insuficientes para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, devido ao caráter predatório do mercado de apostas virtuais, que ferem direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
A ação não visa abolir o sistema de apostas virtuais, mas sim reconhecer que a sistemática adotada pelo legislador nas Leis n. 13.756/2018 e n. 14.790/2023 não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais postos em situação de risco de grave dano pelo modo como a atividade se encontra hoje legalmente arquitetada.
Gonet sustenta que as bets, dado seu alto potencial viciante, não podem ser regulamentadas pelo Legislativo sem a imposição de padrões suficientes para inibir problemas relacionados à atividade, sobretudo os que podem afetar grupos vulneráveis. Além disso, a ponderação da liberdade de apostar e de empresas explorar serviços de apostas com as consequências médicas que podem advir para um número expressivo de cidadãos reclama providências defensivas de ordem legislativa.
A intensidade das restrições legais deve ser equivalente ao grau de nocividade que o exercício da atividade econômica representa. Por isso, o procurador-geral da República requer a suspensão da eficácia das normas questionadas, com o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade (arts. 50 a 58 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – Lei de Contravenção Penal).
A audiência pública realizada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, trouxe à tona a necessidade de ajustes imediatos na Lei das Bets (Lei 14.790/2023). A audiência foi convocada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets seja declarada inconstitucional pelo STF.
Fonte: © Conjur
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