Deputado Ricardo Silva destaca simplificação processual e economia de tempo nas varas comuns na tramitação do processo civil.
Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados sugere isenção da produção de relatório em sentenças que abordem questões de até 40 salários-mínimos, montante que hoje corresponde a R$ 16.480,00.
No PL em discussão, a proposta visa simplificar o processo judicial em casos de menor valor, garantindo agilidade e eficiência na resolução de conflitos. Essa medida pode trazer benefícios significativos para a população, agilizando a resolução de litígios de menor complexidade.
Projeto de Lei para Celeridade Processual nos Juizados Especiais
A tramitação do PL 1.364/24, que visa manter a competência dos Juizados Especiais, avança na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Ricardo Silva, o projeto de lei tem como principal objetivo desburocratizar o processo civil em situações menos complexas. A proposta busca promover a celeridade processual, especialmente em casos de menor valor.
Na elaboração do PL, foi considerada a dispensa de relatório em ações de até 40 salários-mínimos. Essa medida aguarda análise pela CCJ da Câmara dos Deputados, onde será discutida a sua viabilidade e impacto no sistema judiciário. O deputado destaca que muitos processos de baixo valor acabam sobrecarregando as varas cíveis, pois não se enquadram nos juizados especiais.
‘Uma questão fundamental para simplificar e acelerar o andamento desses processos é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, seguindo o modelo adotado nos juizados especiais cíveis’, ressaltou o deputado Ricardo Silva. A proposta legislativa seguirá para análise na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada de forma conclusiva.
Caso o PL seja aprovado na CCJ e, posteriormente, na Câmara e no Senado, ele se tornará lei. A expectativa é que essa medida contribua para a agilidade e eficiência do sistema processual, beneficiando tanto os cidadãos quanto as empresas envolvidas em processos de menor complexidade.
Fonte: © Migalhas
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