3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP condenando operadora de plano de saúde a fornecer tratamento multidisciplinar com fisioterapia neuromuscular, motora, respiratória, terapia ocupacional e hidroterapia.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a operadora de um plano de saúde forneça tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. O tribunal considerou que o plano de saúde deve cobrir integralmente a terapia multidisciplinar indicada, sem restrição de sessões.
A decisão ressalta a importância de garantir que os beneficiários de um plano de saúde tenham acesso a tratamentos adequados e necessários. É fundamental que as operadoras cumpram com suas obrigações de oferecer assistência médica de qualidade, especialmente em casos como este, em que a criança depende do plano de saúde complementar para receber o tratamento adequado.
STJ decide que plano de saúde não pode restringir tratamento multidisciplinar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde se recusou a cobrir algumas terapias, como fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, terapia ocupacional neuromuscular e hidroterapia com fisioterapia neuromuscular, alegando que não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados pela ANS. As instâncias inferiores determinaram que a operadora fornecesse o tratamento recomendado pelo médico.
Decisão baseada no CDC e no ECA
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da operadora, argumentando que o tratamento multidisciplinar é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o tribunal, a falta de inclusão das terapias no rol da ANS não é relevante, pois as leis prevalecem sobre os atos normativos da agência.
Plano de saúde contesta a cobertura integral
No recurso ao STJ, o plano de saúde argumentou que não é obrigado a cobrir terapias não previstas pela ANS e que as limitações contratuais não são abusivas, mas estão de acordo com as leis de proteção ao consumidor.
Decisão da ministra Nancy Andrighi
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as sessões com profissionais como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde. O plano deve garantir o procedimento indicado pelo médico, sem restrições de sessões.
Cobertura ilimitada para tratamento multidisciplinar
Com base nas conclusões, a relatora manteve a decisão do TJ-SP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento multidisciplinar prescrito, sem restrições de sessões. A decisão foi fundamentada em normas da ANS e leis de proteção ao consumidor.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo