Companhia dialoga com moradores afetados e Secretaria da Administração sobre Complexo Portuário e Terminal Pesqueiro da Colônia de Pescadores.
A Companhia Porto Piauí deu início ao processo de desapropriação da área adjacente ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia-PI, conhecida como ‘área secundária’, conforme estabelecido no decreto estadual n° 23.256, de 22 de agosto de 2024. Essa medida visa garantir a expansão e o desenvolvimento do terminal, beneficiando a comunidade local e a economia regional.
A desapropriação é um processo complexo que envolve a transferência compulsória da propriedade de um imóvel para o Estado, geralmente para fins de utilidade pública. Nesse caso, a Companhia Porto Piauí está realizando a expropriação da área secundária para garantir a continuidade do projeto de expansão do terminal. É importante notar que a aquisição compulsória de terras é um processo regulamentado por lei, que visa garantir a justa indenização aos proprietários afetados. A transparência e a responsabilidade são fundamentais nesse processo.
Desapropriação: Medida para Otimizar Acessos ao Complexo Portuário
O Governo anunciou que a desapropriação de áreas próximas ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia é necessária para otimizar a rota de cargas e os acessos ao Complexo Portuário, garantindo a continuidade e expansão das atividades portuárias. A região foi declarada de utilidade pública, o que permite a expropriação de imóveis para fins de interesse público.
A companhia responsável pelo processo de desapropriação iniciou um diálogo com os moradores das áreas afetadas, por meio de reuniões presenciais realizadas em setembro na Colônia de Pescadores Z1 e na Escola do Mar, em Luís Correia. Além disso, foi criado um grupo de WhatsApp para comunicação virtual com os moradores envolvidos, com a participação de 119 pessoas. O objetivo é informar e orientar sobre todas as etapas do processo de desapropriação.
Desapropriação: Etapas do Processo
A Secretaria da Administração (Sead) será responsável por conduzir o processo de desapropriação, que inclui:
– Avaliação técnica e de mercado dos imóveis afetados;
– Reuniões com os proprietários para apresentação dos resultados das avaliações;
– Câmara de arbitragem para mediação da assinatura do acordo com os moradores, com a participação de procuradores do Estado, advogado das partes e/ou representante do Ministério Público;
– Pagamento do valor indenizatório justo e acordado;
– Desocupação das unidades em um prazo de até 30 dias corridos, a partir do recebimento da indenização.
A primeira fase do processo está prevista para ser iniciada ainda este ano e deve abranger as residências situadas em frente à Avenida Teresina, nas proximidades do terminal pesqueiro e nas quadras adjacentes. Para os demais imóveis, não há previsão de início do processo de desapropriação neste momento. A aquisição compulsória de imóveis é uma medida necessária para garantir a expansão das atividades portuárias e a requisição de áreas é feita com o objetivo de otimizar a rota de cargas.
Fonte: © A10 Mais
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