O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento e benefícios executórios.
No Brasil, a progressão de pena é um direito fundamental dos presos, garantido pela Constituição Federal. Embora o intervalo entre os pedidos de progressão de pena possa ser curto, o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, pois não existe previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício.
Além disso, a progressão de pena também está relacionada ao regime de cumprimento de pena, que pode ser alterado de acordo com o comportamento do preso. Se o preso demonstrar bom comportamento e cumprir com as exigências do regime, ele pode ter direito a benefícios, como a progressão para um regime menos rigoroso. A progressão de pena é um importante mecanismo de ressocialização, pois permite que o preso seja reintegrado à sociedade de forma gradual e segura. O regime de cumprimento de pena é fundamental para garantir a segurança pública.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A desembargadora acolheu os argumentos da defesa e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão de pena formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo juízo da execução. Ela enfatizou que não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.
Além disso, a magistrada ressaltou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, é possível que haja alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Portanto, ela votou pela ratificação da medida liminar deferida e, no mérito, concedeu em parte a ordem para determinar ao juízo da execução uma nova análise do pedido de progressão de pena formulado em benefício do paciente.
Progressão de Pena: Direito ao Novo Pedido
A decisão foi unânime e atendeu aos argumentos dos advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza, que atuaram em favor do réu. O processo em questão é o 2076226-75.2024.8.26.0000.
A decisão do TJ-SP reafirma o direito do paciente de ter um novo pedido de progressão de pena avaliado pelo juízo da execução, mesmo que tenha sido feito poucos meses após uma negativa anterior. Isso demonstra que a progressão de pena é um benefício que pode ser concedido em diferentes momentos, desde que haja alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
Fonte: © Conjur
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