O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de pena em poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento de penas executórias e benefícios.
A progressão de pena é um direito fundamental do preso, que pode ser solicitada a qualquer momento, independentemente do intervalo entre os pedidos. É importante ressaltar que a progressão de pena é um processo que visa garantir a reabilitação do apenado. Embora o tempo entre os pedidos possa ser curto, o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, pois não existe previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício.
No regime de cumprimento de pena, a progressão é um passo importante para o apenado, pois permite que ele avance para um regime menos rigoroso, como o regime semiaberto ou aberto. A progressão de pena também pode ser um incentivo para o apenado a se comportar bem e cumprir as regras do estabelecimento prisional. Além disso, a progressão de pena pode ser um benefício para o apenado, pois pode reduzir o tempo de cumprimento da pena e permitir que ele retorne à sociedade mais cedo. É fundamental que o preso seja informado sobre seus direitos e como solicitar a progressão de pena, para que possa aproveitar ao máximo essa oportunidade de reabilitação.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A magistrada acolheu os argumentos defensivos e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo. Ela ressaltou que não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.
Além disso, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida enfatizou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Isso significa que o juízo da execução deve avaliar novamente o pedido de progressão em favor do paciente.
Progressão de Pena: Decisão Unânime
A decisão foi unânime, e os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza atuaram em favor do réu. A decisão final foi a de ratificar a medida liminar deferida e conceder em parte a ordem para determinar ao juízo da execução que faça uma nova análise do pedido de progressão formulado em benefício do paciente.
Essa decisão reafirma o direito do paciente de ter um novo pedido de progressão de pena avaliado pelo juízo da execução, mesmo que tenha sido feito poucos meses após uma negativa anterior. Além disso, destaca a importância de considerar as alterações fáticas que podem justificar a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
Fonte: © Conjur
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