A PEC 28/24 propõe emenda à Constituição Nacional na Casa Legislativa, com deliberação da Casa.
Via @senadofederal | A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 garante ao Congresso Nacional a possibilidade de revogar sentença do Tribunal Supremo Federal.
A discussão sobre a PEC 28/24 tem gerado grande repercussão no meio jurídico, com diversos especialistas analisando os possíveis impactos dessa medida no funcionamento do Tribunal Supremo Federal e no sistema de justiça como um todo. O STF tem se manifestado sobre a proposta, ressaltando a importância da independência do poder judiciário.
Tribunal Supremo Federal: Proposta de Emenda Constitucional em Análise na Casa Legislativa Nacional
De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a proposta em questão está sob análise na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, caso o Congresso entenda que o STF ultrapassou sua função de guarda da Constituição, poderá suspender a decisão por meio do voto de 2/3 dos membros de cada uma das casas legislativas (Câmara e Senado), por até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. Por sua vez, o Tribunal Supremo Federal só poderá manter sua decisão com o voto de 4/5 de seus integrantes.
Tribunal Supremo Federal: Deliberação sobre Decisões Individuais
A PEC 28/24 também prevê a inclusão automática, nos tribunais, de liminar solicitando a análise de decisões tomadas individualmente. De acordo com o proponente, essa medida visa harmonizar as normas constitucionais em vigor. ‘Um dos fundamentos da proteção judicial eficaz é a capacidade do juiz, individualmente, conceder uma liminar para reparar um dano urgente ou uma ameaça de dano irreparável’, ressaltou Reinhold Stephanes. ‘No entanto, essa norma constitucional deve ser compatível com a garantia de um processo com duração razoável, evitando a demora na análise da liminar pelo Plenário do Tribunal.’
Tribunal Supremo Federal: Próximos Passos da Proposta de Emenda Constitucional
A Proposta de Emenda Constitucional será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Caso seja admitida, passará por uma comissão especial e será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, também precisará do aval dos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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