Reforma aprovada no Congresso Nacional inclui carro elétrico no imposto seletivo, gerando pressão de lobbies e alertas de especialistas sobre judicialização.
A reforma tributária no Brasil é um tema recorrente nas discussões políticas, assim como foi nos Estados Unidos durante a gestão de Obama. A necessidade de modernizar a legislação tributária para promover um ambiente de negócios mais estável e previsível é evidente. No entanto, os desafios para implementar mudanças significativas são grandes, especialmente considerando a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Além disso, a questão do imposto é frequentemente associada a um pecado no Brasil, onde a carga tributária é alta e a eficiência na arrecadação de tributos ainda é um desafio. A discussão sobre a reforma tributária não pode ser adiada por mais tempo, pois impacta diretamente a competitividade das empresas e a economia como um todo. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a simplificação do sistema tributário para garantir um ambiente de negócios mais favorável.
Reforma Tributária: Inclusão do Carro Elétrico no Imposto Seletivo
A mais recente proposta do grupo de trabalho da reforma tributária envolve a inclusão do carro elétrico na lista do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. Esta medida prevê uma sobretaxa para produtos que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No entanto, essa decisão levanta questionamentos, uma vez que o carro elétrico é amplamente reconhecido como uma alternativa mais sustentável em comparação aos veículos movidos a combustíveis fósseis.
Curiosamente, os caminhões, que são conhecidos por sua emissão de fuligem e impacto ambiental negativo, foram retirados da lista do imposto seletivo, enquanto o carro elétrico foi inicialmente incluído na proposta da Emenda Constitucional 132, aprovada no ano passado. Essa mudança de posicionamento levanta preocupações sobre a coerência das políticas tributárias em relação aos veículos de diferentes tipos de combustíveis.
Além disso, a proposta original da Emenda Constitucional 132 incluía incentivos, como crédito presumido, para a produção de veículos elétricos. No entanto, a nova abordagem dos deputados em relação ao imposto seletivo para carros elétricos pode criar incertezas legais e obstáculos para o desenvolvimento desse setor.
O governo federal justificou a exclusão dos caminhões da lista do imposto seletivo com base na importância do transporte rodoviário no Brasil. Essa decisão reflete as pressões e interesses de diversos setores da atividade produtiva, que exercem influência sobre as políticas tributárias em discussão.
O grupo de trabalho da reforma tributária apresentou um texto substitutivo, o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que propõe alterações significativas na regulamentação do sistema tributário. Esse novo texto foi elaborado considerando a Emenda Constitucional 132 e as sugestões do governo, com o objetivo de modernizar o arcabouço tributário vigente.
No entanto, especialistas apontam possíveis erros conceituais na classificação de produtos e serviços sujeitos ao imposto seletivo, incluindo a questão dos carros elétricos. Caso o texto seja aprovado sem correções, é provável que haja contestações jurídicas e judicialização do tema.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024 visa estabelecer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) como parte de um novo modelo de tributação unificada, conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A expectativa é que o texto seja submetido à votação na Câmara em breve, o que levanta questões sobre a classificação e tributação de diferentes produtos.
A inclusão do carro elétrico na lista do imposto seletivo gerou debates e pressões por ampliação dessa lista, tanto por interesses setoriais quanto pelo governo federal, visando aumentar a arrecadação. No entanto, essa medida levanta questões sobre a lógica e coerência do imposto seletivo, especialmente no que diz respeito a produtos como o veículo elétrico, que não se enquadram no perfil de ‘pecado’ tributável.
Aristóteles de Queiroz Camara, sócio do escritório Serur Advogados, destaca as contradições presentes na lista do imposto seletivo, especialmente no que diz respeito ao veículo elétrico. Ele aponta que a proposta de crédito presumido para incentivar a produção de carros elétricos entra em conflito com a inclusão desses veículos na lista do imposto seletivo, o que pode gerar impasses e desafios legais no futuro.
Fonte: @ NEO FEED
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