O município fixa plantão de farmácias em horário noturno por meio de Lei Municipal, estabelecendo sistema de rodízio como norma positiva.
No Brasil, as farmácias desempenham um papel fundamental na saúde pública, oferecendo medicamentos e serviços essenciais à população. No entanto, a regulamentação do funcionamento desses estabelecimentos pode ser um desafio para os municípios, que buscam equilibrar a necessidade de acesso a esses serviços com a viabilidade econômica das farmácias.
Embora os municípios tenham a competência para estabelecer horários de funcionamento para as farmácias, incluindo as drogarias e farmacêuticas, não podem restringir a liberdade econômica desses estabelecimentos, impedindo que eles permaneçam abertos durante o horário noturno. Isso é fundamental para garantir que a população tenha acesso a medicamentos e serviços de saúde quando necessário, especialmente em situações de emergência. A liberdade econômica é essencial para o funcionamento saudável das farmácias. Além disso, os farmacêuticos devem ter a liberdade de escolher os horários de funcionamento que melhor atendam às necessidades da comunidade.
Entendimento do Município sobre o Funcionamento de Farmácias
O juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que o plantão de farmácias pode impedir o funcionamento daquelas que não estão escaladas. Com essa interpretação, ele deu provimento ao recurso de uma farmácia que estava sendo alvo de autuações do município de Xanxerê (SC). As multas foram aplicadas pelo desrespeito à Lei Municipal 4.182/2020, que estabelece regras para o funcionamento de farmácias com o objetivo de viabilizar um sistema de rodízio de plantão.
O objetivo é garantir que a população sempre tenha uma opção mesmo nos horários noturnos. No entanto, para Morais da Rosa, o fato de haver uma norma positiva (exigência de abertura obrigatória em determinados horários) não autoriza a imposição de uma norma negativa (impedir que farmácias funcionem em qualquer dia ou horário). Essa posição se baseia em interpretação do Supremo Tribunal Federal quanto à Súmula 38, que diz que os municípios têm competência para estabelecer o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais.
Impacto da Lei da Liberdade Econômica
Diante da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), não é mais cabível limitar a atividade econômica. A virada promovida pela Lei de Liberdade Econômica orienta-se no sentido de que o Estado deve intervir o mínimo possível no mercado. O Município de Xanxerê situa-se no território nacional e se submete às disposições da Lei de Liberdade Econômica, segundo o juiz.
Em consequência, salvo na preservação das normas de proteção ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público, de direito real ou da legislação trabalhista, toda e qualquer restrição (aspecto negativo) perdeu eficácia (retrospectiva), nem poderá ser objeto válido de novas limitações pelo Poder Legislativo municipal (efeitos prospectivos). Isso significa que as drogarias e farmacêuticas não podem ser impedidas de funcionar livremente.
Conclusão
Em resumo, o município pode obrigar o funcionamento de farmácias em plantão, em face do interesse público em manter opções para a população em horários noturnos, mas não pode impedir a atividade econômica das demais farmácias não escaladas para o rodízio de também abrirem livremente. As farmácias e drogarias têm o direito de funcionar livremente, desde que respeitem as normas de proteção ao meio ambiente e à legislação trabalhista.
Fonte: © Conjur
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