Se credor estrangeiro escolhe Justiça brasileira para executar dívida de empréstimos no exterior, deve seguir regras processuais cabíveis, incluindo recurso especial.
Quando o credor internacional opta pela Justiça brasileira para a execução de débitos de empréstimos realizados no exterior, é fundamental seguir as normas processuais adequadas no Brasil, garantindo o cumprimento das etapas legais para a execução. Os embargos opostos à execução pelos executados são parte essencial do processo, assegurando a proteção dos direitos de ambas as partes envolvidas.
Em meio ao cenário de execução de dívidas internacionais, a realização dos embargos se torna um ponto crucial para garantir a transparência e a justiça no processo. A correta cobrança dos débitos e o fiel cumprimento das normas estabelecidas são fundamentais para uma execução eficiente e equitativa, respeitando os direitos e deveres de todas as partes interessadas.
Decisão do STJ sobre Execução e Embargos
Para o ministro Raul Araújo, a execução e os embargos são elementos inseparáveis quando se trata da competência para julgamento. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso especial de uma empresa alvo de execução pelo FPB Bank, uma instituição financeira panamenha.
Apesar de a transação ter sido realizada no Panamá, o contrato entre as partes permitia a escolha do foro internacional para a cobrança da dívida. Diante disso, o banco levou a questão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando um valor de R$ 23,5 milhões em cobrança.
Os devedores, por sua vez, opuseram-se à execução, argumentando que o título judicial não tem eficácia para ser executado no Brasil, devido à inexistência do débito e das garantias. A Justiça paulista decidiu suspender a execução, aguardando a resolução dessas questões pelo Judiciário panamenho.
No recurso ao STJ, os devedores sustentaram que, ao eleger o Judiciário brasileiro para a execução do título extrajudicial, a competência para apreciar a defesa do executado também deve ser atribuída a ele. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ deu razão aos devedores e determinou que o TJ-SP retomasse o julgamento da apelação.
A votação seguiu a posição do relator, ministro Raul Araújo, com a defesa dos devedores sendo conduzida pelos escritórios Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia e Trindade & Reis – Advogados Associados, com parecer do ministro aposentado do STF, Cezar Peluso.
O tema da execução e dos embargos é relevante devido à situação de ex-correntistas do banco panamenho enfrentando execuções no Brasil por dívidas contestadas no exterior. O ministro Raul Araújo, relator do recurso, destacou que os embargos à execução representam o contraditório e o acesso à justiça.
A divisão da jurisdição proposta pelo tribunal de origem, mantendo a execução sob a jurisdição brasileira e os embargos perante um juízo estrangeiro, não atende a princípios fundamentais, resultando na limitação da jurisdição nacional. O ministro João Otávio de Noronha também defendeu que todas as questões dos embargos possam ser alegadas no Brasil, uma vez que a competência foi transferida ao Judiciário brasileiro.
O acórdão da 4ª Turma ressalta a possibilidade de o executado alegar compensação, mesmo que o credor esteja em processo de cobrança. A execução e os embargos à execução são partes integrantes do processo judicial, sendo essencial garantir a competência adequada para o julgamento dessas questões.
Fonte: © Conjur
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