Novo seguro obrigatório: vítimas de acidentes pagam custos médicos (atendimentos, medicamentos, fisioterapia, equipamentos ortopédicos) por trânseito viário (SPVAT). Taxa de cobrança: Caixa/Banco Central do Brasil. (142 caracteres)
O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser assegurado no Brasil com a implementação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que garantirá a cobertura mínima do serviço será obrigatória a partir de 2025 para todos os proprietários de veículos automotores.
Além do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), é essencial considerar a importância do seguro de responsabilidade civil para garantir a segurança e proteção de todos os envolvidos em acidentes. A conscientização sobre a necessidade do seguro de obrigatoriedade é fundamental para prevenir situações de risco e assegurar a tranquilidade de toda a sociedade.
Seguro, Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito Viário (SPVAT)
Diferente do antigo Seguro de Obrigatoriedade por Veículos Automotores Terrestres (SOVAT), abolido em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz inovações significativas no que diz respeito ao pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão assegurados os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Seguro, Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito Viário (SPVAT) mantém a premissa de indenização em situações de morte ou invalidez, além de cobrir despesas relacionadas aos serviços funerários ou de reabilitação em casos de invalidez parcial. Familiares e herdeiros das vítimas serão beneficiados com compensações em acidentes com vítimas fatais.
As indenizações serão efetuadas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, seguindo a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também assumirá a gestão do fundo onde serão depositados os valores provenientes das taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.
As diretrizes foram estipuladas pela Lei Complementar 207/2024, divulgada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional, referentes à aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, foram vetados. O veto se justificou pelo peso considerado excessivo para um serviço de cunho social.
Fonte: @ Agencia Brasil
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